TJBA - 8001763-61.2023.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 17:20
Baixa Definitiva
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27/06/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 21:34
Decorrido prazo de ADAIL MARIA DE ANDRADE em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 09:59
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8001763-61.2023.8.05.0103 Interdito Proibitório Jurisdição: Ilhéus Autor: Adail Maria De Andrade Advogado: Milton Ventorim Junior (OAB:BA53450) Reu: Domingos Edson Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8001763-61.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ADAIL MARIA DE ANDRADE Advogado(s): MILTON VENTORIM JUNIOR (OAB:BA53450) REU: DOMINGOS EDSON DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos estes autos da Manutenção de Posse c/c indenização c/c Liminar de Interdito proibitório envolvendo as partes acima nominadas.
Em despacho de id- 412820643, intimado foi o autor para informar novo endereço, quedou-se silente (id 434613029).
A PAR DO EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III).
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa.
Ilhéus, 14 de março de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
14/03/2024 23:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/03/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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18/02/2024 12:10
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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18/02/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8001763-61.2023.8.05.0103 Interdito Proibitório Jurisdição: Ilhéus Autor: Adail Maria De Andrade Advogado: Milton Ventorim Junior (OAB:BA53450) Reu: Domingos Edson Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8001763-61.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ADAIL MARIA DE ANDRADE Advogado(s): MILTON VENTORIM JUNIOR (OAB:BA53450) REU: DOMINGOS EDSON DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Assino a parte autora o prazo de 30 dias para informar novo endereço do réu, sob pena de extinção e consequente arquivamento.
Intimem-se.
Ilhéus, 14 de novembro de 2022 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
15/11/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
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04/08/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2023 17:40
Decorrido prazo de ADAIL MARIA DE ANDRADE em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:02
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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13/07/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 01:48
Mandado devolvido Negativamente
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21/05/2023 17:46
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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21/05/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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11/05/2023 09:59
Expedição de citação.
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11/05/2023 09:59
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 14:09
Concedida a Medida Liminar
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08/03/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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