TJBA - 8032492-85.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 22:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
-
10/07/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
08/07/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 16:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/01/2025 02:18
Decorrido prazo de D&W COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
30/01/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA CELIA CARVALHO MESQUITA em 04/11/2024 23:59.
-
29/01/2025 20:15
Decorrido prazo de L'ORIGINALE ALFREDO ALL'AUGUSTEO SRL em 11/11/2024 23:59.
-
29/01/2025 20:15
Decorrido prazo de MARIA CELIA CARVALHO MESQUITA em 11/11/2024 23:59.
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29/01/2025 20:15
Decorrido prazo de MARIANA DE CARVALHO MESQUITA DANTAS em 11/11/2024 23:59.
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29/01/2025 16:31
Decorrido prazo de TOSCANA RESTAURANTES LTDA em 11/11/2024 23:59.
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29/01/2025 15:36
Decorrido prazo de MARIANA DE CARVALHO MESQUITA DANTAS em 25/10/2024 23:59.
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29/01/2025 15:36
Decorrido prazo de TOSCANA RESTAURANTES LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
29/01/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
27/12/2024 18:16
Decorrido prazo de D&W COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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02/11/2024 21:54
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
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02/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 22:07
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8032492-85.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: L'originale Alfredo All'augusteo Srl Advogado: Marcello Do Nascimento (OAB:SP101281) Advogado: Ana Paula De Aguiar Tempesta (OAB:SP168511) Advogado: Felipe Helena (OAB:SP252625) Advogado: Rodrigo Gaspar Larocca (OAB:SP455171) Reu: D&w Comercio E Servicos Ltda Advogado: Andre Luis Americano Da Costa Soares (OAB:BA19105) Advogado: Lucas De Sa Americano Da Costa (OAB:SP395309) Reu: Maria Celia Carvalho Mesquita Advogado: Andre Luis Americano Da Costa Soares (OAB:BA19105) Advogado: Lucas De Sa Americano Da Costa (OAB:SP395309) Reu: Mariana De Carvalho Mesquita Dantas Advogado: Andre Luis Americano Da Costa Soares (OAB:BA19105) Advogado: Lucas De Sa Americano Da Costa (OAB:SP395309) Reu: Toscana Restaurantes Ltda Advogado: Andre Luis Americano Da Costa Soares (OAB:BA19105) Advogado: Lucas De Sa Americano Da Costa (OAB:SP395309) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8032492-85.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: L'ORIGINALE ALFREDO ALL'AUGUSTEO SRL Advogado(s): MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB:SP101281), ANA PAULA DE AGUIAR TEMPESTA (OAB:SP168511), FELIPE HELENA (OAB:SP252625), RODRIGO GASPAR LAROCCA (OAB:SP455171) REU: D&W COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros (3) Advogado(s): LUCAS DE SA AMERICANO DA COSTA (OAB:SP395309), ANDRE LUIS AMERICANO DA COSTA SOARES (OAB:BA19105) DESPACHO
Vistos. 1.
Certifique a secretaria acerca da regularidade quanto ao recolhimento das custas processuais pelo autor. 2.
Em caso de insuficiência das custas recolhidas, intime-se para complementação em 05 dias (via ato ordinatório), sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Acaso regular o recolhimento das custas processuais, determino o prosseguimento do feito e encaminho os autos à secretaria para designar audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, conforme disponibilidade de pauta. 3.1.
Cite-se a parte demandada. 3.2.
Intimem-se as partes para que compareçam à audiência a ser designada, advertindo-se a parte ré que, em não havendo conciliação, apresente sua contestação nos termos do art. 335 do CPC.
Deve a parte ré informar endereço de e-mail para ser intimada da audiência, na mesma peça em que se manifestará sobre o pedido liminar se houver. 3.3.
Arbitro os honorários do(a) Sr(a).
Conciliador(a) no valor de R$100,00 (cem reais), que deverão ser recolhidos pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.4.
Os honorários serão rateados em valores iguais pelas partes. 3.5.
Realizada a audiência, expeça-se alvará a ser assinado pelo Magistrado coordenador do CEJUSC. 4.
Contestada a ação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação. 5.
Se porventura frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto e atualizado da parte ré ou requerer o que entender de direito, com vistas à promoção da citação, sob pena de extinção. 5.1.
Declinado novo endereço, cite-se. 5.2.
Esclareço, neste viés, que compete à parte autora de toda e qualquer demanda diligenciar no sentido de buscar as informações necessárias à citação e qualificação completa da parte adversa, motivo pelo qual apenas se revelará justificada a intervenção do Judiciário para tal busca quando esgotadas e comprovadas as tentativas extrajudiciais, que cabem ser levadas a efeito pela parte interessada.
A Secretaria Judiciária deverá cumprir todos os comandos supra, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
12/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 10:23
Conclusos para despacho
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17/03/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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