TJBA - 8078350-13.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2025 18:52
Baixa Definitiva
-
22/02/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 18:51
Processo Desarquivado
-
22/02/2025 18:51
Arquivado Provisoriamente
-
22/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2025 23:59.
-
21/12/2024 09:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:44
Expedição de sentença.
-
25/11/2024 15:27
Expedição de ofício.
-
25/11/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2024 17:42
Expedição de ofício.
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14/08/2024 08:02
Expedição de sentença.
-
14/08/2024 08:02
Expedição de RPV.
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04/08/2024 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 01:11
Decorrido prazo de AGNALDO MOTA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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14/07/2024 18:14
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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14/07/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 15:13
Expedição de sentença.
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11/07/2024 09:08
Expedição de decisão.
-
11/07/2024 09:08
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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28/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 17:07
Juntada de laudo pericial
-
23/01/2024 18:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2023 23:59.
-
23/01/2024 18:57
Decorrido prazo de AGNALDO MOTA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:18
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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17/11/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8078350-13.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Agnaldo Mota Silva Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Reu: Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8078350-13.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: AUTOR: AGNALDO MOTA SILVA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CPF: *89.***.*72-68, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, 10 de novembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
13/11/2023 18:11
Expedição de decisão.
-
13/11/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2023 19:07
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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04/11/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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25/10/2023 18:41
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 18:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/08/2023 23:59.
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31/07/2023 11:51
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
31/07/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
20/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 02:58
Decorrido prazo de PLANSERV em 10/05/2023 23:59.
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30/04/2023 00:24
Decorrido prazo de AGNALDO MOTA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:06
Expedição de sentença.
-
18/04/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 12:38
Juntada de Certidão
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18/01/2023 23:27
Publicado Ato Ordinatório em 10/01/2023.
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18/01/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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09/01/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/03/2022 04:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 22/03/2022 23:59.
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09/03/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2022 11:35
Publicado Sentença em 09/03/2022.
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09/03/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 13:30
Expedição de sentença.
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08/03/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 13:37
Expedição de citação.
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07/03/2022 13:37
Julgado procedente o pedido
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04/03/2022 12:19
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 07:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 10/11/2021 23:59.
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15/08/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2021 15:09
Expedição de citação.
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28/07/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 23:57
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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