TJBA - 8090937-67.2021.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8090937-67.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Castro, Hersen & Rego Advogados Associados Advogado: Paula Dantas Rêgo Soares Gomes (OAB:BA41418) Advogado: Pedro Hersen De Almeida Soares Gomes (OAB:BA47002) Advogado: Talita Castro Dos Santos (OAB:BA41434) Executado: Valtercio Peterson Ribeiro Sousa Advogado: Roseane Oliveira Da Silva (OAB:BA61765) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8090937-67.2021.8.05.0001 Assunto: [AFRMM/Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante] EXEQUENTE: CASTRO, HERSEN & REGO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VALTERCIO PETERSON RIBEIRO SOUSA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, mesmo tendo sido feitos por este Magistrado entre Janeiro de 2018 e agosto de 2024, os seguintes atos processuais: QUADRO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DESPACHOS 2.000 1.174 1.212 3.047 3.943 5.455 1.654 18.485 DECISÕES 348 1.095 548 1.629 4.828 4.482 3.462 16.392 SENTENÇAS 453 939 996 1.408 1.393 1.298 1.728 8.215 TOTAL 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 43.092 Para enfrentamento de tais dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas; 6. sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes).
Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido.
Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos.
Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais.
Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular -
20/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:56
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 09:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/02/2024 14:45
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:37
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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06/02/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 18:35
Decorrido prazo de CASTRO, HERSEN & REGO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:35
Decorrido prazo de VALTERCIO PETERSON RIBEIRO SOUSA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
11/01/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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26/11/2023 00:12
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
26/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
-
13/11/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 09:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/09/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 02:48
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
29/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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03/05/2023 10:39
Conclusos para despacho
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02/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 15:38
Homologada a Transação
-
13/03/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 05:24
Decorrido prazo de VALTERCIO PETERSON RIBEIRO SOUSA em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 05:24
Decorrido prazo de CASTRO, HERSEN & REGO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/08/2022 23:59.
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18/07/2022 10:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
15/07/2022 00:09
Mandado devolvido Positivamente
-
04/07/2022 23:23
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 15:23
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
04/07/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 08:31
Conclusos para despacho
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08/03/2022 15:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/03/2022 15:31
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2022.
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06/03/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
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22/02/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 19:17
Mandado devolvido Negativamente
-
28/10/2021 15:21
Decorrido prazo de CASTRO, HERSEN & REGO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 15:21
Decorrido prazo de VALTERCIO PETERSON RIBEIRO SOUSA em 24/09/2021 23:59.
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01/09/2021 04:25
Publicado Decisão em 31/08/2021.
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01/09/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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30/08/2021 22:27
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2021 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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