TJBA - 8011311-73.2022.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:55
Expedição de decisão.
-
12/03/2025 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8011311-73.2022.8.05.0256 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Sergio Ramos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8011311-73.2022.8.05.0256 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa: EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Parte Passiva: EXECUTADO: SERGIO RAMOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento da sentença.
Teixeira de Freitas (BA), 1 de novembro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ECILIA OLIVEIRA PIRES Diretora de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário -
14/12/2024 03:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/10/2024 23:59.
-
11/12/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8011311-73.2022.8.05.0256 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Sergio Ramos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8011311-73.2022.8.05.0256 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa: EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Parte Passiva: EXECUTADO: SERGIO RAMOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento da sentença.
Teixeira de Freitas (BA), 1 de novembro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ECILIA OLIVEIRA PIRES Diretora de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário -
01/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/10/2024 11:31
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
12/10/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8011311-73.2022.8.05.0256 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Sergio Ramos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8011311-73.2022.8.05.0256 [Cartão de Crédito] Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Autor(a): DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA REU: SERGIO RAMOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor devido (cálculo id. 443601501), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
Advirta-se que: Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC).
Transcorrido o prazo do pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Decorrido o prazo do art. 523 do CPC e não tendo sido informado o pagamento voluntário, voltem os autos conclusos para que sejam determinadas as diligências expropriatórias.
Caso a parte executada apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Teixeira de Freitas/BA, 4 de outubro de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Assinatura eletrônica nos termos da Lei 1.419/06] -
07/10/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
05/10/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 05:35
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
21/04/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:34
Conclusos para decisão
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19/12/2023 17:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 02:01
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
04/12/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
16/11/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 15:07
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 15:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:11
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 11:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
16/09/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
16/09/2023 05:53
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2023 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
17/07/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 19:59
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/10/2022 23:59.
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09/10/2022 05:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
-
09/10/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
-
06/10/2022 06:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2022 12:37
Decorrido prazo de SERGIO RAMOS em 05/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 17:52
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 11:31
Despacho
-
28/07/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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