TJBA - 8017999-60.2023.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:17
Expedição de citação.
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13/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
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01/12/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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04/11/2024 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 10:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
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04/11/2024 10:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por 01/11/2024 10:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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04/11/2024 10:56
Juntada de Termo de audiência
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30/09/2024 09:54
Recebidos os autos.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8017999-60.2023.8.05.0274 Guarda De Família Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Jeane Oliveira Soares Advogado: Alessandra Karla Silva Valverde (OAB:BA71053) Requerido: Em Segredo De Justiça Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Evandro Santos Rocha Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
O processo tramita em segredo de justiça, (art. 189, II do nCPC).
Reservo-me a apreciação do quanto pleiteado em sede de tutela antecipada, após eventual fracasso da audiência conciliatória.
Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, constantes no Código de Processo Civil/2015, em seu art. 695 e seguintes, DETERMINO: A)a citação e intimação do requerido para comparecer à audiência de conciliação, PRESENCIAL, dia 01/11/2024, com início às 10:20 horas, na sala de audiências do Cejusc – Família (andar térreo do Fórum Cível), devendo a secretaria constar, quando da confecção correspondência, mandado e/ou carta precatória, os dados necessários à audiência, cujo documento deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado à ré o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, já que o feito tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Petições, procurações, defesas, etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A referida audiência será conduzida por conciliador e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes.
B) Também, deve a secretaria constar a advertência à parte citada de que: a) deverá comparecer à audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público; b) a sua ausência injustificada configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com a multa do art. 335, § 8º, do nCPC; c) comparecendo ou não à referida audiência, não sendo obtido acordo, o prazo de resposta de quinze (15) dias começará a ser contado daquela data e a ausência de resposta implicará em revelia e a presunção de que são verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do novo Código de Processo Civil.
Intime-se, também, a parte autora, na pessoa de sua advogada (nCPC, §3º do art. 334), para comparecer ao ato.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista-BA, 24 de setembro de 2024.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
26/09/2024 17:47
Expedição de citação.
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26/09/2024 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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26/09/2024 17:44
Audiência Conciliação designada conduzida por 01/11/2024 10:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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24/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:41
Conclusos para decisão
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12/08/2024 17:36
Conclusos para decisão
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27/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 11:29
Juntada de informação
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23/02/2024 11:58
Conclusos para despacho
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19/02/2024 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2024 14:21
Expedição de intimação.
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16/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 10:12
Conclusos para despacho
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01/12/2023 20:31
Conclusos para decisão
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01/12/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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