TJBA - 8001471-49.2024.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:00
Baixa Definitiva
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09/10/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001471-49.2024.8.05.0036 Carta Precatória Cível Jurisdição: Caetité Deprecante: Fundacao Estadual Do Meio Ambiente Advogado: Joel Cruz Filho (OAB:MG67939) Requerido: Miranda De Souza Gama Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, s/nº.
Rua Doutor Vanni Moreira Silveira Lima, S/N- Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 Processo nº 8001471-49.2024.8.05.0036 CARTA PRECATÓRIA Autor:DEPRECANTE: FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE Réu: REQUERIDO: MIRANDA DE SOUZA GAMA Endereço: Nome: MIRANDA DE SOUZA GAMA Endereço: Anexo A Vila do Pajeú do Vento, 0, Fazenda Hebrons, CAETITé - BA - CEP: 46400-000 DESPACHO/MANDADO Vistos etc.
Nos termos da Súmula 190 do STJ, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça e, para esse fim, intime-se a Autarquia exequente, na pessoa de seu representante judicial, para fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante comprovação nos autos, sob pena de devolução.
Assim procedendo a exequente, cumpra-se a presente Carta Precatória, na forma deprecada.
Fica, de logo, se necessário, nomeado o executado como fiel depositário do(s) bem(ns) penhorado(s), colhendo sua assinatura e seus dados pessoais, com endereço (comercial e residencial), RG, CPF, filiação, advertindo-o de que não poderá abrir mão do encargo, sem prévia autorização judicial, sob as penas da lei, e que deverá comunicar a este Juízo da localização dos bens penhorados ou qualquer alteração substancial de seu estado.
Sirva-se esta missiva, bem assim o presente despacho, como mandado.
Cumprida integralmente a presente Carta Precatória, devolva-a ao ilustre Juízo Deprecante, com nossas homenagens.
Caetité-BA, 8 de julho de 2024.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
04/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 07:59
Decorrido prazo de JOEL CRUZ FILHO em 19/07/2024 23:59.
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13/07/2024 23:44
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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13/07/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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08/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
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05/07/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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