TJBA - 8016845-89.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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31/10/2024 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8016845-89.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Dagmar De Jesus Goncalves Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8016845-89.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: DAGMAR DE JESUS GONCALVES Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Primeiramente, não vislumbro causa de reconsideração do julgado.
Com efeito, intime-se a parte Apelada para, querendo, contrarrazoar o apelo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Empós o decurso do referido prazo, com manifestação ou certidão indicativa de inércia, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Ademais, caso já exista nos autos tentativa infrutífera de citação da parte Executada, remeta-se, de logo, o feito ao segundo grau, com nossas homenagens de estilo.
P.I.
Salvador/BA, 07 de outubro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
08/10/2024 08:57
Expedição de despacho.
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08/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
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29/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 08:03
Expedição de sentença.
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30/04/2024 21:08
Expedição de despacho.
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30/04/2024 21:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/10/2023 15:53
Conclusos para decisão
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05/07/2020 10:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2020 23:59:59.
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04/02/2020 12:29
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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04/02/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 08:39
Conclusos para decisão
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13/06/2019 14:29
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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13/06/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 11:51
Conclusos para julgamento
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13/06/2019 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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