TJBA - 8129073-65.2023.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8129073-65.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214) Reu: Ana Carolina Silva Da Costa Advogado: Verena Pinheiro Santana (OAB:BA44240) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8129073-65.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado(s): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB:BA31214) REU: ANA CAROLINA SILVA DA COSTA Advogado(s): VERENA PINHEIRO SANTANA (OAB:BA44240) SENTENÇA Vistos, etc. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, referentes à declaração ou reconhecimento de direitos patrimoniais privados (Código Civil, art. 840 e seguintes).
No caso concreto, atendidos os requisitos de admissibilidade, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação de ID 454811545 dos autos para que produza os efeitos pretendidos pelos transatores.
Com base no art. 487, III, “b”, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas remanescentes face ao disposto no art. 90, § 3° do CPC.
Expeça-se alvará, se for o caso.
P.
R.
Intime-se.
Arquivem-se oportunamente os autos, com baixa na Distribuição.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
04/10/2024 22:07
Baixa Definitiva
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04/10/2024 22:07
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:59
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SILVA DA COSTA em 03/10/2024 23:59.
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22/09/2024 20:39
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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22/09/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 15:15
Homologada a Transação
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02/09/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:53
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SILVA DA COSTA em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 12:54
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 20:24
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 20:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SILVA DA COSTA em 21/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:07
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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17/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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14/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 05:02
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 27/10/2023 23:59.
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23/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 18:37
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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12/01/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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01/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 26/10/2023 23:59.
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09/10/2023 12:52
Conclusos para decisão
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05/10/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 10:35
Expedição de decisão.
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29/09/2023 15:33
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2023 17:07
Conclusos para despacho
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26/09/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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