TJBA - 8123485-43.2024.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 08:32
Expedição de carta via ar digital.
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25/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:24
Expedição de carta via ar digital.
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21/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8123485-43.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Condominio Advanced Trade Center Advogado: Alion Augusto De Oliveira Garrido (OAB:BA49848) Interessado: Doalto Divisao De Pecas E Serv.
Em Elevadores E Escadarolantes Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8123485-43.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: CONDOMINIO ADVANCED TRADE CENTER Advogado(s): ALION AUGUSTO DE OLIVEIRA GARRIDO (OAB:BA49848) INTERESSADO: DOALTO DIVISAO DE PECAS E SERV.
EM ELEVADORES E ESCADAROLANTES LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, defiro a inversão do ônus da prova.
Considerando o Princípio Processual do Impulso Oficial, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem interesse na realização da audiência de conciliação por meio virtual, hipótese em que deverão, no prazo ora estabelecido, peticionar nos autos, sendo que, posteriormente, será designado o ato processual, por este juízo, intimando-se as partes.
Se a parte ré manifestar interesse na audiência de conciliação deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador, que de logo arbitro em R$100,00, no prazo de 10 dias.
Cite-se o Réu, simultaneamente à intimação acima determinada, para apresentar Contestação, caso queira, no prazo de 15 dias, com o início do prazo contado a partir da audiência de conciliação, na hipótese de não alcançada a composição, ou a partir da sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Decorrido o prazo de 10 dias para informar sobre o interesse na audiência de conciliação por videoconferência sem a manifestação das partes ou com manifestação negativa, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação pela parte ré, sob pena de revelia, nos termos do artigo 335, II do CPC.
Esta decisão tem força de mandado.
Cumpra-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
07/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 19:48
Conclusos para despacho
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13/09/2024 17:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/09/2024 00:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/09/2024 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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