TJBA - 8136249-32.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:55
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2025 05:21
Decorrido prazo de BRENO LAERCIO DOS SANTOS SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
24/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
26/12/2024 16:18
Juntada de Petição de procuração
-
26/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8136249-32.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Breno Laercio Dos Santos Souza Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Carla Lins Mousinho De Medeiros (OAB:BA41573) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8136249-32.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] Autor: BRENO LAERCIO DOS SANTOS SOUZA Réu: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito observando-se o demonstrativo atualizado apresentado pelo credor, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre aquele valor(artigo 523 do CPC), ou, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação nos termos do artigo 525 do CPC, com o devido recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
LUANE PEREIRA PESSOA ESTAGIÁRIA JOSÉ MATHEUS DE ALMEIDA BAHIA SENA Analista Judiciário -
26/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 17:54
Decorrido prazo de BRENO LAERCIO DOS SANTOS SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 17:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/08/2024 23:59.
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27/07/2024 05:32
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
27/07/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 11:49
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 23:02
Decorrido prazo de BRENO LAERCIO DOS SANTOS SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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18/01/2024 23:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/11/2023 23:59.
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14/01/2024 16:31
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
14/01/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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17/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 07:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 21:39
Decorrido prazo de BRENO LAERCIO DOS SANTOS SOUZA em 01/11/2022 23:59.
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20/01/2023 07:49
Conclusos para decisão
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14/12/2022 16:09
Decorrido prazo de BRENO LAERCIO DOS SANTOS SOUZA em 09/11/2022 23:59.
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12/12/2022 14:02
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2022 11:41
Juntada de ata da audiência
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16/11/2022 11:07
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 07:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2022 20:21
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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10/10/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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29/09/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 10:47
Expedição de decisão.
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29/09/2022 01:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRENO LAERCIO DOS SANTOS SOUZA - CPF: *57.***.*93-01 (AUTOR).
-
08/09/2022 16:48
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 09/11/2022 08:00 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
08/09/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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