TJBA - 8000891-17.2022.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:58
Baixa Definitiva
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29/05/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 22:25
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000891-17.2022.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Condominio Praia Do Mediterraneo Advogado: Samuel Loureiro Reboucas (OAB:BA29523) Reu: Claudio Jose Nunes De Pinho Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, passo a decidir: Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos, o ACORDO celebrado entre as partes (ID 383508482), declarando a extinção do processo com resolução do mérito, em caráter irrecorrível, nos termos do art. 22, §1º c/c art. 41 da Lei n° 9.099/1995.
Sem custas e honorários nesta fase processual, conforme art. 55, caput da Lei nº 9.099/95.
Publique.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, após.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital). Érico RODRIGUES Vieira Juiz de Direito Substituto " -
26/09/2024 14:00
Expedição de intimação.
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26/09/2024 14:00
Expedição de intimação.
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26/09/2024 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/07/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 03:25
Decorrido prazo de SAMUEL LOUREIRO REBOUCAS em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:50
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE NUNES DE PINHO em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 20:47
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE NUNES DE PINHO em 24/02/2023 23:59.
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21/06/2023 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 19:30
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2023 20:34
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 17:23
Expedição de intimação.
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15/06/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 17:23
Expedição de intimação.
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15/06/2023 14:07
Expedição de citação.
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15/06/2023 14:07
Homologada a Transação
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12/06/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 18:06
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2023 11:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 18/04/2023 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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17/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2023 20:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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20/01/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2023 13:39
Expedição de citação.
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20/01/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 13:33
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 18/04/2023 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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28/04/2022 04:57
Decorrido prazo de NILZETE ALVES DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
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16/04/2022 05:12
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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16/04/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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05/04/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 19:38
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2022 10:04
Conclusos para despacho
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10/03/2022 12:43
Juntada de Petição de outros documentos
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09/03/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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