TJBA - 8061299-57.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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02/02/2025 11:00
Decorrido prazo de LETICIA SILVA SANTANA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 18:34
Decorrido prazo de ANA VICTORIA MARQUES COSTA em 30/01/2025 23:59.
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04/01/2025 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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04/01/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8061299-57.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: A.
V.
M.
C.
Advogado: Cassio Mendes Paz (OAB:BA40741) Advogado: Erica Araujo Uderman (OAB:BA44466) Requerente: Leticia Silva Santana Advogado: Cassio Mendes Paz (OAB:BA40741) Advogado: Erica Araujo Uderman (OAB:BA44466) Inventariado: Gilberto Marques Dos Santos Junior Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8061299-57.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: A.
V.
M.
C. e outros Advogado(s): CASSIO MENDES PAZ (OAB:BA40741), ERICA ARAUJO UDERMAN (OAB:BA44466) INVENTARIADO: GILBERTO MARQUES DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A expedição de alvará para levantamento de valores ou para a alienação dos bens que compõem o espólio constitui mera excepcionalidade, sendo admitida apenas para evitar a deterioração ou quando se fizer necessário para gerar numerário a fim de prover as despesas do processo, tais como impostos e custas.
Assim, acolho o parecer do Ministério Público do ID 439174174 e defiro a expedição de alvará para a venda do veículo VOLKSWAGEN/GOL, ano de fabricação 2007, modelo 2007, na cor prata, RENAVAM *09.***.*93-48, placa nº KJL4F01, formulado no ID 411561602, pertencente ao espólio, devendo o valor objeto da venda ser depositado em conta judicial à disposição do juízo, com a devida comprovação nos autos, podendo ser utilizado o valor para pagamento de impostos e custas.
P.I.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 16 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
28/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:08
Conclusos para decisão
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09/04/2024 17:48
Juntada de Petição de parecer DO MP
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22/03/2024 20:36
Expedição de despacho.
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05/02/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:05
Conclusos para despacho
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14/03/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 17:19
Decorrido prazo de LETICIA SILVA SANTANA em 25/10/2022 23:59.
-
14/12/2022 17:19
Decorrido prazo de ANA VICTORIA MARQUES COSTA em 25/10/2022 23:59.
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01/10/2022 15:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
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01/10/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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22/09/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2021 03:11
Decorrido prazo de ANA VICTORIA MARQUES COSTA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:10
Decorrido prazo de LETICIA SILVA SANTANA em 03/12/2021 23:59.
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14/11/2021 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2021.
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14/11/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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09/11/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
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17/12/2020 20:48
Decorrido prazo de ANA VICTORIA MARQUES COSTA em 06/08/2020 23:59:59.
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25/07/2020 08:08
Publicado Despacho em 08/07/2020.
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07/07/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 12:04
Classe Processual ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) alterada para INVENTÁRIO (39)
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22/06/2020 10:33
Conclusos para despacho
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19/06/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 12:01
Conclusos para despacho
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05/03/2020 19:14
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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02/03/2020 11:50
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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11/02/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 22:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 07:05
Conclusos para decisão
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04/12/2019 15:43
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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03/12/2019 18:28
Publicado Decisão em 02/12/2019.
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29/11/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2019 14:39
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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22/11/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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