TJBA - 0000775-83.2014.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 08:41
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:56
Baixa Definitiva
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05/11/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 11:40
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 0000775-83.2014.8.05.0042 Divórcio Litigioso Jurisdição: Canarana Requerido: Isaias Alves De Souza Requerente: Maria Elena De Oliveira Souza Advogado: Ruam Carlos Da Silva Carneiro (OAB:BA55606) Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves (OAB:BA21088) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANARANA/BA JURISDIÇÃO PLENA Fórum Mário Albiani - Avenida Francisco Barbosa do Nascimento, s/n. - Bairro Alto Paraiso- Canarana/BA – CEP: 44.890-000 - Telefax: (74) 3656-2207 / 2107 - Email: [email protected] 0000775-83.2014.8.05.0042 NÚMERO DO PROCESSO: 0000775-83.2014.8.05.0042 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) ASSUNTO: [Dissolução] POLO ATIVO: Nome: MARIA ELENA DE OLIVEIRA SOUZA Endereço: CIRINO NETO 171 POVOADO DE SALOBRO, 0, CENTRO, ZONA RURAL, CANARANA - BA - CEP: 44890-000 POLO PASSIVO: Nome: ISAIAS ALVES DE SOUZA Endereço: FAZENDA CLEBIA, POVOADO DE CERCADO, ZONA RURAL, IBITIARA - BA - CEP: 46900-000 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Bela.
Cassia da Silva Alves, Juíza de Direito da Vara Cível desta Comarca, na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008 e em conformidade com o art. 162, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, de comparecimento OBRIGATÓRIO, a ser realizada no CEJUSC da Comarca de Canarana/BA por videoconferência no dia 04/06/2024 12:00.
Ficam as partes intimadas a comparecer à referida assentada, sob as advertências legais por, por meio do link: https://guest.lifesize.com/9585090 O sistema é compatível com telefone celular, tablet e computador.
Não é necessário “baixar” nenhum programa, basta clicar no link acima.
Caso o utilize celular/tablet ou aplicativo em computador, a extensão da sala a ser utilizada é: 9585090.
Em caso de dúvidas sobre o uso da plataforma para videoconferências, é possível encontrar orientações nos seguintes guias: 1) Guia para acesso por computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf 2) Guia para acesso por dispositivos móveis: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado.pdf Recomenda-se que os usuários estejam em local com boa recepção de sinal de internet e sem ruídos, para que possam ouvir e ser ouvidos com clareza.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação, por videoconferência, consoante o §10º, do art. 334, do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
CANARANA, Estado da Bahia, 6 de março de 2024 Eu,_________, Analista/Técnico Judiciário, o digitei, assino e subscrevo. -
07/10/2024 18:35
Expedição de intimação.
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07/10/2024 18:35
Homologada a Transação
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19/09/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:14
Audiência Mediação realizada conduzida por 04/06/2024 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CANARANA, #Não preenchido#.
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18/06/2024 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 09:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
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18/06/2024 09:25
Juntada de Termo de audiência
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03/06/2024 23:26
Decorrido prazo de MARIA ELENA DE OLIVEIRA SOUZA em 08/05/2024 23:59.
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19/04/2024 10:31
Recebidos os autos.
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17/04/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 10:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/04/2024 14:25
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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04/04/2024 22:33
Decorrido prazo de RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 22:33
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARRETO ALVES em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2024 03:00
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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10/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 10:25
Expedição de Carta precatória.
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06/03/2024 11:16
Expedição de intimação.
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06/03/2024 11:16
Expedição de Carta precatória.
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06/03/2024 10:25
Expedição de intimação.
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06/03/2024 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CANARANA)
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06/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 10:22
Audiência Mediação designada para 04/06/2024 12:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CANARANA.
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24/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 01:42
Decorrido prazo de MARIA ELENA DE OLIVEIRA SOUZA em 09/12/2021 23:59.
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09/12/2021 12:51
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 12:45
Juntada de Certidão
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02/12/2021 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2021 16:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/12/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2021 10:19
Expedição de intimação.
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22/11/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 12:45
Despacho
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18/09/2019 13:15
Conclusos para despacho
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05/07/2019 23:45
Devolvidos os autos
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16/02/2016 08:24
CONCLUSÃO
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16/02/2016 08:23
DECURSO DE PRAZO
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03/12/2015 10:15
DOCUMENTO
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03/11/2015 11:01
DOCUMENTO
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19/06/2015 11:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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23/04/2015 15:09
MERO EXPEDIENTE
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17/09/2014 13:49
CONCLUSÃO
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17/09/2014 13:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2014
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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