TJBA - 8007709-39.2017.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:50
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 09:50
Expedição de decisão.
-
08/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 17:14
Expedição de ato ordinatório.
-
30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 05:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 05:48
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:04
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
-
07/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
03/04/2025 13:30
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:02
Expedição de ato ordinatório.
-
25/03/2025 10:00
Expedição de ato ordinatório.
-
25/03/2025 09:59
Expedição de ato ordinatório.
-
25/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:28
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
24/03/2025 13:13
Expedição de ato ordinatório.
-
24/03/2025 13:01
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
18/03/2025 11:44
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
12/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:36
Expedição de ato ordinatório.
-
26/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:24
Expedição de Alvará.
-
14/02/2025 05:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:16
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/01/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2024 23:59.
-
17/12/2024 11:54
Arquivado Provisoriamente
-
17/12/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:30
Expedição de Precatório.
-
05/12/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 21:41
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:11
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 12:57
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:06
Publicado Ofício em 10/10/2024.
-
01/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
15/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:26
Expedição de sentença.
-
11/10/2024 15:26
Expedição de RPV.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8007709-39.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Carlos Magno Dos Santos Sacramento Advogado: Carla Hage Menezes Maia (OAB:BA30271) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8007709-39.2017.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS, sendo R$ 207.574,37 (duzentos e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos) a título de principal e R$ 20.757,44 (vinte mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), referente aos honorários advocatícios, conforme ID 425068139.
Intimado, o INSS manifestou-se concordando com os valores apresentados pela parte Exequente (Id. 437765966). É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 425068139, quais sejam, R$ 207.574,37 (duzentos e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos) a título de principal e R$ 20.757,44 (vinte mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), referente aos honorários advocatícios.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", e a execução com fundamento no artigo 924, III, ambos do CPC/2015.
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual ajustado contratualmente.
Transitada em julgado a sentença, expeça o precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários e sua chave PIX vinculada à sua conta bancária, além do contrato de honorários, caso existente, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, não havendo pendências a superar, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 17 de abril de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
08/10/2024 11:04
Expedição de ofício.
-
08/10/2024 10:58
Expedição de sentença.
-
08/10/2024 10:58
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 16:30
Expedição de sentença.
-
12/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2024 02:49
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:45
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO em 28/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:34
Expedição de sentença.
-
17/04/2024 15:05
Expedição de despacho.
-
17/04/2024 15:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/04/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 12:10
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO em 08/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:16
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
06/02/2024 20:21
Expedição de despacho.
-
06/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:53
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 18:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 04:34
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO em 27/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 03:58
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO em 16/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
31/05/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
22/05/2023 10:37
Expedição de ato ordinatório.
-
22/05/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 10:36
Expedição de despacho.
-
22/05/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/10/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/08/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:25
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO em 22/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 00:45
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO em 13/04/2021 23:59.
-
19/03/2021 10:41
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
19/03/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 09:09
Expedição de despacho.
-
17/03/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 18:15
Expedição de sentença.
-
16/03/2021 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2021 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2020 23:59:59.
-
31/01/2021 00:17
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO em 13/11/2020 23:59:59.
-
15/01/2021 03:04
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO em 06/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 16:36
Publicado Sentença em 14/10/2020.
-
13/01/2021 15:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2020.
-
26/11/2020 09:23
Juntada de Petição de apelação
-
12/10/2020 20:23
Expedição de sentença via Sistema.
-
12/10/2020 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 19:41
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
09/10/2020 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 19:41
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2020 19:11
Expedição de Alvará via Correios/Carta/Edital.
-
08/10/2020 19:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 19:17
Conclusos para julgamento
-
08/10/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2020 20:59
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO em 05/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:11
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO em 19/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 05:30
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2020.
-
27/01/2020 13:56
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
27/01/2020 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 00:06
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO em 19/08/2019 23:59:59.
-
08/09/2019 10:14
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
08/09/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 14:31
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO em 20/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 14:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2019 17:32
Expedição de Alvará.
-
17/07/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2019 00:25
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO em 01/10/2018 23:59:59.
-
10/03/2019 00:25
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO em 24/09/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 12:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/09/2018 09:04
Publicado Despacho em 31/08/2018.
-
16/09/2018 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 16:06
Expedição de despacho.
-
24/08/2018 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 10:14
Conclusos para decisão
-
05/12/2017 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 02:41
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO em 27/11/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2017 00:51
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SACRAMENTO em 17/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 00:50
Publicado Decisão em 09/11/2017.
-
09/11/2017 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 17:42
Expedição de decisão.
-
02/11/2017 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2017 22:30
Conclusos para decisão
-
30/10/2017 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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