TJBA - 8000023-22.2024.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:36
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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14/09/2025 04:36
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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14/09/2025 04:36
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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14/09/2025 04:36
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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14/09/2025 04:35
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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14/09/2025 04:35
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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14/09/2025 04:35
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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14/09/2025 04:34
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000023-22.2024.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ REQUERENTE: MARINALVA RIBEIRO COSTA Advogado(s): PAULO RENE COSTA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PAULO RENE COSTA OLIVEIRA (OAB:BA38203) REQUERIDO: MARCOS MACIO MEDRADO SANTOS Advogado(s): EDUARDO BARBOSA FERREIRA (OAB:BA42783) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO ajuizada por MARINALVA RIBEIRO COSTA em face de MARCOS MACIO MEDRADO SANTOS, com pedido de partilha de bens e medidas protetivas de urgência.
Devidamente citado, o requerido apresentou contestação tempestiva, na qual requereu a parcial improcedência da ação, concordando com o divórcio mas impugnando alguns aspectos da partilha dos bens.
Foi realizada audiência de conciliação em 16/12/2024, que restou infrutífera, conforme termo de audiência acostado aos autos.
Desse modo, não havendo mais questões processuais pendentes e estando o processo em ordem, dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos: 1.
A extensão exata da área do imóvel rural a ser partilhada, considerando a alegação do réu sobre negociações informais de parte do terreno; 2.
A forma de partilha dos bens móveis e imóveis adquiridos na constância do casamento; 3.
A necessidade de concessão das medidas protetivas pleiteadas pela autora.
Para elucidação dos pontos controvertidos, defiro a produção das seguintes provas: a) Prova documental já constante dos autos; b) Prova testemunhal, devendo as partes apresentarem rol de testemunhas no prazo de 15 dias; c) Prova pericial - determino a realização de perícia técnica por topógrafo para medição exata da área do imóvel rural, devendo as partes apresentarem quesitos no prazo de 15 dias.
Determino a Secretaria que destaque dia e horário para realização de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes. Andaraí/BA, 14 de fevereiro de 2025. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS Juíza de Direito -
09/09/2025 11:42
Juntada de Certidão
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09/09/2025 11:38
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 14/10/2025 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ, #Não preenchido#.
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09/09/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 11:02
Juntada de Termo de audiência
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28/11/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 09:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/11/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão
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15/11/2024 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 12:36
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 16/12/2024 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ, #Não preenchido#.
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13/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:21
Expedição de intimação.
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13/11/2024 12:11
Desentranhado o documento
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13/11/2024 12:08
Expedição de intimação.
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13/11/2024 12:03
Expedição de intimação.
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13/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:01
Expedição de intimação.
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04/11/2024 03:52
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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04/11/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000023-22.2024.8.05.0010 Divórcio Litigioso Jurisdição: Andaraí Requerente: Marinalva Ribeiro Costa Advogado: Paulo Rene Costa Oliveira (OAB:BA38203) Requerido: Marcos Macio Medrado Santos Intimação: DESPACHO ORDINATÓRIO Em conformidade com o quanto estabelecido nos artigos 93, XIV, da CR/88 e 203, § 4°, do CPC e autorizado pelo Provimento CGJ — 10/2008 — modificado pelo 06/2016 — GSEC, no Art. 1°, combinado o PROVIMENTO 06/2016, atualizado pelo provimento 08/2023, bem como determinação da MMª Juíza de Direito através da Portaria nº 02/2023 pratiquei o ato processual abaixo: De ordem, do(a) M.M.
Juiz(a) de Direito Dra.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS, e em cumprimento aos Atos Normativos 007 e 012/2020 que dispõe sobre as audiências por Videoconferência ou modalidade híbrida, ficam as partes, seus Advogados/Defensores Público, Ministério Público INTIMADOS para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia 22 DE NOVEMBRO DE 2024, às 11:00, horas de forma híbrida, (presencial ou virtual) por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276 e nº 282/2020 do PJBA.
Link: https://guest.lifesizecloud.com/13852783 As partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados.
Servindo o presente como mandado.
Segue Informações/Orientações necessárias: 1 - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/13852783 2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop (No caso dos smartphones/Iphones pode-se baixar gratuitamente o aplicativo "Lifesize" (na play store ou apple store).
O aplicativo é extremamente fácil de utilizar, bastando para tanto que após baixar o aplicativo o indivíduo insira o seu nome completo e no campo "extensão" insira a extensão da sala a ser utilizada é 13852783.
Como acessar o Lifesize pelo COMPUTADOR: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Como acessar o Lifesize pelo CELULAR OU TABLET: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Com o preparar-se para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view. -
22/10/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:01
Audiência Conciliação designada conduzida por 22/11/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ, #Não preenchido#.
-
22/10/2024 11:58
Expedição de intimação.
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22/10/2024 11:52
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 11:48
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000023-22.2024.8.05.0010 Divórcio Litigioso Jurisdição: Andaraí Requerente: Marinalva Ribeiro Costa Advogado: Paulo Rene Costa Oliveira (OAB:BA38203) Requerido: Marcos Macio Medrado Santos Intimação: DESPACHO ORDINATÓRIO Em conformidade com o quanto estabelecido nos artigos 93, XIV, da CR/88 e 203, § 4°, do CPC e autorizado pelo Provimento CGJ — 10/2008 — modificado pelo 06/2016 — GSEC, no Art. 1°, combinado o PROVIMENTO 06/2016, atualizado pelo provimento 08/2023, bem como determinação da MMª Juíza de Direito através da Portaria nº 02/2023 pratiquei o ato processual abaixo: Proc. nº 8000023-22.2024.8.05.0010 De ordem, do(a) M.M.
Juiz(a) de Direito, Dra.
GESSICA OLIVEIRA SANTOS , ficam as partes, seus Advogados/Defensores Públicos, INTIMADOS para Audiência de Conciliação, a ser designada para o dia 11 Setembro de 2024, às 09:30 horas, tendo em vista a modalidade hibrida, a parte(s) poderá (ao) optar pela forma presencial (no fórum) ou de forma virtual por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276 e nº 282/2020 do PJBA.
Link: https:// guest.lifesizecloud.com/13852783 Servindo o presente como mandado.
Segue Informações/Orientações necessárias: 1 - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/13852783 2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop (No caso dos smartphones/Iphones pode-se baixar gratuitamente o aplicativo "Lifesize" (na play store ou apple store).
O aplicativo é extremamente fácil de utilizar, bastando para tanto que após baixar o aplicativo o indivíduo insira o seu nome completo e no campo "extensão" insira a extensão da sala a ser utilizada é 13852783).
Como acessar o Lifesize pelo COMPUTADOR: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Como acessar o Lifesize pelo CELULAR OU TABLET: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Com o preparar-se para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view.
Data e assinatura eletronicamente. -
04/10/2024 09:37
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:01
Expedição de intimação.
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24/09/2024 11:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/09/2024 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ, #Não preenchido#.
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11/09/2024 09:54
Juntada de ata da audiência
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11/09/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 09:00
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2024 05:22
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
08/09/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 15:22
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/09/2024 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ, #Não preenchido#.
-
28/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:17
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 00:02
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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