TJBA - 8015678-52.2023.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
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28/07/2025 22:56
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTESCOMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BAAv.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1160 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8015678-52.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) Requerente/ REQUERENTE: LUSANA MELO BRITO Requerido(a)/ REQUERIDO: TATIANA MELO BRITO ANDRADE Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para manifestar-se sobre a Contestação (ID nº 474876678) e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Eu, Letícia Porto Coelho, Estagiária de Direito, o digitei.
Eu, Wailly J.S Freitas, Técnico Judiciário, o conferi e subscrevi.
Vitória da Conquista (BA), 10 de fevereiro de 2025. Vitória da Conquista, BA, 10 de fevereiro de 2025.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016) Wailly J.S Freitas Técnico Judiciário - 
                                            
15/07/2025 12:12
Expedição de intimação.
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15/07/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
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10/03/2025 22:13
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8015678-52.2023.8.05.0274 Regulamentação Da Convivência Familiar Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Lusana Melo Brito Advogado: Fabio Junior Rocha Lima Freire Barreto (OAB:BA81913) Advogado: Andressa Oliveira Sousa (OAB:BA79669) Requerido: Tatiana Melo Brito Andrade Advogado: Alberto De Souza Silva (OAB:BA42083) Advogado: Karoline Silva De Oliveira (OAB:BA83217) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260 E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1160 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8015678-52.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) Requerente/ REQUERENTE: LUSANA MELO BRITO Requerido(a)/ REQUERIDO: TATIANA MELO BRITO ANDRADE Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para manifestar-se sobre a Contestação (ID nº 474876678) e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Eu, Letícia Porto Coelho, Estagiária de Direito, o digitei.
Eu, Wailly J.S Freitas, Técnico Judiciário, o conferi e subscrevi.
Vitória da Conquista (BA), 10 de fevereiro de 2025.
Vitória da Conquista, BA, 10 de fevereiro de 2025.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016) Wailly J.S Freitas Técnico Judiciário - 
                                            
12/02/2025 12:30
Expedição de citação.
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12/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2024 09:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
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31/10/2024 09:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por 30/10/2024 10:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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31/10/2024 09:39
Juntada de Termo de audiência
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17/10/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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14/10/2024 14:28
Expedição de citação.
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08/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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30/09/2024 08:49
Recebidos os autos.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8015678-52.2023.8.05.0274 Regulamentação De Visitas Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Lusana Melo Brito Advogado: Andressa Oliveira Sousa (OAB:BA79669) Requerido: Tatiana Melo Brito Andrade Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO Vistos etc.
O processo tramita em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC).
Diante da documentação acostada pela Requerente no ID 455651836, defiro a assistência judiciária gratuita em seu favor.
Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após a realização da audiência de conciliação.
Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, constantes no Código de Processo Civil, em seu art. 695 e seguintes, DETERMINO: a) a citação da Requerida para comparecer à audiência de conciliação no dia 30/10/2024, às 10:20 horas, na sala de audiências do CEJUSC/FAMÍLIA (andar térreo do Forum Dr.
Sérgio Murilo Napoli Lamego), com a observância dos §§ 1º a 4º da sobredita norma, devendo a Secretaria constar, quando da confecção da correspondência, mandado e/ou carta precatória, apenas os dados necessários à audiência, cujo documento deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado à parte ré o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, já que o feito tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Para visualização, acesse o site www.tjba.jus.br, informe o número do processo e a senha, que deverá ser encaminhada à parte.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico, através do portal https://pje.tjba.jus.br/.
Também deve a Secretaria constar na correspondência, mandado e/ou carta precatória a advertência à parte citada de que: a) deverá comparecer à audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público; b) o não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, § 8º do art. 334); Comparecendo ou não à referida audiência, não sendo obtido acordo, o prazo de resposta de quinze (15) dias começará a ser contado daquela data e a ausência de resposta implicará revelia e a presunção de que são verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se, também, a parte autora, na pessoa de seu(sua) advogado(a) (CPC, §3º do art. 334), para comparecer à referida audiência, sob pena de arquivamento do pedido (Lei nº 5478/1968, art. 7º).
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Vitória da Conquista, 25 de setembro de 2024.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito - 
                                            
26/09/2024 13:36
Expedição de citação.
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26/09/2024 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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26/09/2024 13:31
Audiência Conciliação designada conduzida por 30/10/2024 10:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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25/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:02
Conclusos para decisão
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06/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677)
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24/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
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16/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 22:12
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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11/05/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:22
Conclusos para decisão
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18/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
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28/03/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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12/03/2024 12:10
Expedição de intimação.
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08/03/2024 22:37
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA CAMPOS em 05/03/2024 23:59.
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08/03/2024 22:37
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA CALHEIRA DA SILVA CAMPOS em 05/03/2024 23:59.
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16/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
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09/02/2024 00:44
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 19:00
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2024 18:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2024 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA CALHEIRA DA SILVA CAMPOS em 14/12/2023 23:59.
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22/01/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:45
Conclusos para decisão
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29/11/2023 15:43
Conclusos para despacho
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27/11/2023 21:12
Juntada de Petição de procuração
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22/11/2023 04:19
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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22/11/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 11:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/10/2023 16:50
Conclusos para despacho
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23/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
23/10/2023 12:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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