TJBA - 0001918-07.2010.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:46
Baixa Definitiva
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28/01/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 14:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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01/12/2024 13:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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25/10/2024 22:14
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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25/10/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0001918-07.2010.8.05.0250 Execução Fiscal Jurisdição: Simões Filho Apelado: Manne Capelle Ind De Cosmeticos Ltda Apelante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SIMÕES FILHO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Altamirando de Araújo Ramos, s/n, 2º andar - Fórum de Simões Filho, Centro CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA DESPACHO Processo nº:0001918-07.2010.8.05.0250 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Autora: APELANTE: ESTADO DA BAHIA Parte Ré: APELADO: MANNE CAPELLE IND DE COSMETICOS LTDA Vistos, etc.
Tendo em vista que o Acórdão de ID 408295630 manteve incólume a sentença de ID 249078613, e que as partes, devidamente intimadas, nada requereram, arquive-se os autos com as devidas baixas.
Cumpra-se.
Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA.
Simões Filho–BA, data da assinatura eletrônica.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
08/10/2024 08:52
Expedição de despacho.
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05/10/2024 09:32
Expedição de decisão.
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05/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 10:47
Conclusos para decisão
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18/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 05:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
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16/01/2024 16:43
Expedição de decisão.
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17/10/2023 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2023 09:36
Conclusos para decisão
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01/09/2023 16:17
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
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01/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/05/2023 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/05/2023 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/05/2020 00:00
Documento
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07/05/2020 00:00
Petição
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07/05/2020 00:00
Documento
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07/05/2020 00:00
Petição
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07/05/2020 00:00
Documento
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07/05/2020 00:00
Mandado
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07/05/2020 00:00
Documento
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07/05/2020 00:00
Mandado
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07/05/2020 00:00
Documento
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07/05/2020 00:00
Documento
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07/05/2020 00:00
Documento
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07/05/2020 00:00
Documento
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19/05/2015 00:00
Com efeito suspensivo
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22/03/2012 13:22
Remessa
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22/03/2012 07:16
Publicado pelo dpj
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21/03/2012 16:38
Enviado para publicação no dpj
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21/03/2012 16:38
Enviado para publicação no dpj
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18/01/2012 16:54
Petição
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18/01/2012 08:57
Protocolo de Petição
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02/12/2011 13:44
Remessa
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02/12/2011 07:11
Publicado pelo dpj
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01/12/2011 09:19
Enviado para publicação no dpj
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23/11/2011 12:48
Petição
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20/10/2011 11:19
Entrega em carga/vista
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18/10/2011 12:32
Documento
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10/10/2011 16:13
Remessa
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26/09/2011 13:35
Remessa
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23/09/2011 17:20
Remessa
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22/09/2011 00:39
Publicado pelo dpj
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21/09/2011 09:25
Enviado para publicação no dpj
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15/09/2011 09:21
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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15/03/2010 11:01
Processo autuado
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15/03/2010 10:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2010
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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