TJBA - 0000292-39.2012.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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17/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 15:34
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 15:34
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 15:34
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 15:34
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 09:20
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 09:20
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 09:20
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 09:20
Expedição de intimação.
-
05/06/2025 02:22
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA SOUZA em 23/04/2025 23:59.
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23/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de EMERSON CAIRES DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 20:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/04/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 17:18
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2025 20:35
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 14:31
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 14:31
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 14:31
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 14:31
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:44
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:46
Juntada de movimentação processual
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21/01/2025 17:59
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 12/11/2024 23:59.
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21/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/11/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 04:31
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 31/10/2024 23:59.
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11/11/2024 21:24
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 31/10/2024 23:59.
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11/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
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10/11/2024 15:43
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2024 21:00
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 04:59
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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18/10/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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17/10/2024 09:59
Embargos de declaração não acolhidos
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14/10/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 0000292-39.2012.8.05.0134 Execução De Título Judicial Jurisdição: Ituaçu Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Flavio Miranda Rezende (OAB:BA19466) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Joao De Souza Neto Executado: Judite Freire De Souza Executado: Ana Ilza Souza Pires - Filha E Herdeira Advogado: Thiago Alves Pires (OAB:BA29835) Executado: Jose Antonio Da Silva Souza Executado: Murilio Silva Souza Executado: Noé Da Silva Souza Executado: Emerson Caires De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: MONITÓRIA n. 0000292-39.2012.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA (OAB:BA12500), ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO (OAB:BA16459), FLAVIO MIRANDA REZENDE (OAB:BA19466), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) REU: JUDITE FREIRE DE SOUZA e outros (6) Advogado(s): THIAGO ALVES PIRES (OAB:BA29835) DECISÃO 1.
Cuida-se de ação monitória onde o réu não apresentou embargos e nem realizou o pagamento.
Por sua vez, não se deu prosseguimento no feito na forma dos art. 523 e seguintes do CPC, conforme determina o art. 701, § 2º, parte final, do CPC. 2.
Determinada a notificação do requerido para cumprimento do mandado monitório, deixou transcorrer o prazo de pagamento ou oferecimento de embargos. 3.
Dispõe o artigo 701, parágrafo 2º do Código de Processo Civil que: “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos”. 4.
Nessa hipótese, a constituição do título executivo judicial independe de sentença ou qualquer outra formalidade, bastando a prolação de mero despacho (C.
STJ, AgInt no REsp 1837740/ BA). 5.
Assim sendo, converto a ação monitória em execução de título judicial, constituindo o título executivo. 6.
Ao cartório, promova-se a evolução da classe processual para execução de título judicial. 7.
Determino ao exequente a juntada de memória de cálculo atualizado, no prazo de 10 (dez) dias. 8.
Após, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito constante da petição inicial de cumprimento de sentença, consoante planilha coligida, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC). 9.
Advirta(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) de que: 9.1.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 9.2.
Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC. 10.
O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação. 11.
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação. 12.
Atribuo força de mandado de intimação ao presente despacho (ou força de carta com AR ou, ainda, de carta precatória ao presente despacho, enviando-a pelo PJE ou malote digital ao juízo respectivo).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ituaçu, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
08/10/2024 10:46
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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07/10/2024 13:07
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
07/10/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:50
Expedição de citação.
-
29/07/2024 11:50
Expedição de citação.
-
29/07/2024 11:50
Expedição de citação.
-
29/07/2024 11:50
Expedição de citação.
-
28/06/2024 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 20:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/05/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 09:44
Expedição de citação.
-
09/04/2024 09:44
Expedição de citação.
-
09/04/2024 09:44
Expedição de citação.
-
09/04/2024 09:44
Expedição de citação.
-
08/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
20/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 19:52
Proferido despacho
-
20/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 22:11
Decorrido prazo de THIAGO ALVES PIRES em 16/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 18:23
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
20/12/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:17
Expedição de citação.
-
03/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 20:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/09/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 09:28
Expedição de citação.
-
15/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 17:01
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
02/09/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
28/08/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 10:28
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
17/06/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 10:28
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
17/06/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 10:18
Expedição de citação.
-
14/06/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2022 07:14
Expedição de citação.
-
17/12/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 08:08
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 00:00
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 11:43
Publicado Intimação em 09/04/2019.
-
27/05/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2019 08:39
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 08/03/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 07:15
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 08/03/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 12:56
Expedição de intimação.
-
04/04/2019 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/02/2019 02:14
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
15/01/2019 10:01
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 13:24
Expedição de intimação.
-
09/01/2019 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 08:20
Juntada de Certidão
-
02/11/2018 00:27
Publicado Intimação em 12/07/2018.
-
02/11/2018 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 07:52
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/04/2018 11:16
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2018 00:25
Publicado Intimação em 22/01/2018.
-
18/01/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2018 12:34
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 11:23
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2018 10:50
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/01/2018 10:50
Juntada de petição inicial
-
08/01/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 10:52
Ato ordinatório
-
11/04/2017 13:39
CONCLUSÃO
-
06/04/2017 10:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/03/2017 13:58
MANDADO
-
23/02/2017 11:59
MANDADO
-
23/02/2017 11:59
MANDADO
-
30/11/2016 14:27
MERO EXPEDIENTE
-
26/04/2016 09:05
CONCLUSÃO
-
25/04/2016 13:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/02/2016 08:27
MERO EXPEDIENTE
-
13/09/2013 09:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/06/2012 08:59
CONCLUSÃO
-
27/06/2012 08:57
Ato ordinatório
-
29/05/2012 13:57
MERO EXPEDIENTE
-
28/05/2012 16:11
CONCLUSÃO
-
24/05/2012 16:02
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2012
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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