TJBA - 8057379-39.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 12:44
Baixa Definitiva
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15/10/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 12:43
Juntada de Ofício
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16/07/2024 09:07
Juntada de Certidão
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de KAWASAKI HEAVY INDUSTRIES LTD. em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ELISEU SOUZA GUIMARAES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ERIVALDO BARROS SUEIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTANA DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIARA SANTANA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de LEDA CRISPINIANA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIA CELIA DE JESUS PEREIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MEIRIVALDA SUEIRO SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ROSILDO NERY ROCHA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE OLIVEIRA DE JESUS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ALDECIR DOS SANTOS BARROS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de GIZELIA SANTANA BARROS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de DINAILZA CARVALHO FERREIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA PAULA PAIM DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de HYEUNICIO SUEIRA FILHO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTONIA DE JESUS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIETA MIRANDA CORDEIRO DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS SANTIAGO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ROZILDA MARIA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALIPIO CARVALHO DO BOMFIM em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de CAROLINA CUNHA VICENTE em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MARINALVA SANTIAGO DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MICHELLY ADRIANE SUEIRO SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de DILEUZA DA PAIXAO SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de DENIZE PASSOS DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de DOMINGOS SACRAMENTO DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de DAIANE REIS SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de DEYSELANE SUEIRA SILVA RODRIGUES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de EDLEUZA DE JESUS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MILENE SILVA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ASSIS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de JOICE MIRANDA ALVES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ELAINE MISLENE EVANGELISTA DA CONCEICAO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALEXANDRIA DAS VIRGENS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de LUANA ROCHA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MARICI SANTANA BOMFIM em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA JUCILENI DA CONCEICAO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MEIRACI DOS SANTOS SUEIRO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS FREITAS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de CLEIDINEIA SANTANA DA CRUZ em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de HOZANA ROCHA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de IRACI BISPO DOS SANTOS CARVALHO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ABIGAIL RIBEIRO FREITAS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MARLEIDE OLIVEIRA CRUZ em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MEIRE LEIDE MACEDO ROCHA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ELIVAN FERREIRA NEVES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA ROCHA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de EMMANUEL DE SOUZA SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de GEISIANE CONCEICAO DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de GILVAN BARBOSA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ROSANGELA XAVIER MACEDO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de REGINA ROCHA RODRIGUES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de SERGIO RAMOS DE AGUIAR em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de JUCELIA BARBOSA NERY em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de JACIRA RODRIGUES NUNES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIDALVA NERI DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE FREITAS MOREIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de LINDINALVA BRITO DOS REIS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MARILEIDE DOMINGAS SOUZA DA SILVA NASCIMENTO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de JOIZIMAR DE JESUS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de BARBARA FERREIRA SANTANA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de CLEONILDA SOUZA SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de EDNA MARIA COUTO DE JESUS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA MOREIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de CRISTINA ROCHA PINHEIRO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de RITA DOS SANTOS SANTANA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ROBENILSON SANTOS DE JESUS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ROSILDA DE JESUS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ROSALINA PEDREIRA DE JESUS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de SISLANDE SILVA SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE DOS SANTOS E SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de TAMIRES JOSEANE SANTANA DE MOURA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de VANIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de TANIA REGINA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de TELMA SUELI DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de LOURIVAL BRITO DE JESUS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de WALTER DE SOUZA SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de GILDINETE SILVA NERY BRITTO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de CLEMILTON CRUZ PIRES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de PRISCILA SOARES DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de JOCIMARA DE JESUS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSINEIA MARIA ROCHA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de JACIARA DIAS COUTINHO SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA AMALIA SANTANA DA PAIXAO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DOS SANTOS CONCEICAO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FERREIRA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DE JESUS DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIS JESUS DE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCELA SANTOS DE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SANTIAGO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONINA DA ROCHA LEITE em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de CAROLAINE DE JESUS DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de DORIVAL SANTANA MOREIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ELISANGELA SANTANA MENESES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de EDMILSON DE SOUZA MIRANDA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de GEANE SANTOS ARAUJO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de MARINEZ DA CONCEICAO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE JESUS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ZELIA MARIA BOMFIM em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de CONSORCIO ESTALEIRO PARAGUACU em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 01:02
Publicado Ementa em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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18/04/2024 14:55
Conhecido o recurso de KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 43.***.***/0002-88 (AGRAVANTE) e provido em parte
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17/04/2024 09:57
Conhecido o recurso de KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 43.***.***/0002-88 (AGRAVANTE) e provido em parte
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15/04/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2024 16:00
Deliberado em sessão - julgado
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18/03/2024 16:12
Incluído em pauta para 08/04/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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17/03/2024 22:36
Solicitado dia de julgamento
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22/02/2024 12:40
Conclusos #Não preenchido#
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22/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
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16/02/2024 00:41
Decorrido prazo de KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:41
Decorrido prazo de KAWASAKI HEAVY INDUSTRIES LTD. em 15/02/2024 23:59.
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15/12/2023 01:04
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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15/12/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 17:22
Outras Decisões
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13/12/2023 01:52
Decorrido prazo de ELISEU SOUZA GUIMARAES em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:52
Decorrido prazo de ERIVALDO BARROS SUEIRA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTANA DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:52
Decorrido prazo de LUCIARA SANTANA DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:52
Decorrido prazo de LEDA CRISPINIANA DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:52
Decorrido prazo de LUCIA CELIA DE JESUS PEREIRA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:52
Decorrido prazo de MEIRIVALDA SUEIRO SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:52
Decorrido prazo de ROSILDO NERY ROCHA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:52
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE OLIVEIRA DE JESUS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:52
Decorrido prazo de ALDECIR DOS SANTOS BARROS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:52
Decorrido prazo de GIZELIA SANTANA BARROS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:52
Decorrido prazo de DINAILZA CARVALHO FERREIRA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:52
Decorrido prazo de ANA PAULA PAIM DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:52
Decorrido prazo de HYEUNICIO SUEIRA FILHO em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:52
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTONIA DE JESUS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:52
Decorrido prazo de ANTONIETA MIRANDA CORDEIRO DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:52
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS SANTIAGO em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de ROZILDA MARIA DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALIPIO CARVALHO DO BOMFIM em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de CAROLINA CUNHA VICENTE em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de MARINALVA SANTIAGO DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de MICHELLY ADRIANE SUEIRO SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de DILEUZA DA PAIXAO SOUZA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de DENIZE PASSOS DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de DOMINGOS SACRAMENTO DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de DAIANE REIS SOUZA em 11/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de DEYSELANE SUEIRA SILVA RODRIGUES em 11/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de EDLEUZA DE JESUS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de MILENE SILVA DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ASSIS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de JOICE MIRANDA ALVES em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de ELAINE MISLENE EVANGELISTA DA CONCEICAO em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALEXANDRIA DAS VIRGENS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de LUANA ROCHA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de MARICI SANTANA BOMFIM em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA JUCILENI DA CONCEICAO em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de MEIRACI DOS SANTOS SUEIRO em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS FREITAS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de CLEIDINEIA SANTANA DA CRUZ em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de HOZANA ROCHA DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de IRACI BISPO DOS SANTOS CARVALHO em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de ABIGAIL RIBEIRO FREITAS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de MARLEIDE OLIVEIRA CRUZ em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de MEIRE LEIDE MACEDO ROCHA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de ELIVAN FERREIRA NEVES em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA ROCHA DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de EMMANUEL DE SOUZA SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de GEISIANE CONCEICAO DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de GILVAN BARBOSA DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de ROSANGELA XAVIER MACEDO em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de REGINA ROCHA RODRIGUES em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de SERGIO RAMOS DE AGUIAR em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de JUCELIA BARBOSA NERY em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de JACIRA RODRIGUES NUNES em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de LUCIDALVA NERI DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE FREITAS MOREIRA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de LINDINALVA BRITO DOS REIS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de MARILEIDE DOMINGAS SOUZA DA SILVA NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de JOIZIMAR DE JESUS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de BARBARA FERREIRA SANTANA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de CLEONILDA SOUZA SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de EDNA MARIA COUTO DE JESUS em 11/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA MOREIRA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de CRISTINA ROCHA PINHEIRO em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de RITA DOS SANTOS SANTANA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de ROBENILSON SANTOS DE JESUS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de ROSILDA DE JESUS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de ROSALINA PEDREIRA DE JESUS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de SISLANDE SILVA SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE DOS SANTOS E SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de TAMIRES JOSEANE SANTANA DE MOURA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de VANIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de TANIA REGINA DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de TELMA SUELI DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de LOURIVAL BRITO DE JESUS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de WALTER DE SOUZA SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de GILDINETE SILVA NERY BRITTO em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de CLEMILTON CRUZ PIRES em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de PRISCILA SOARES DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de JOCIMARA DE JESUS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de JOSINEIA MARIA ROCHA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de JACIARA DIAS COUTINHO SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA AMALIA SANTANA DA PAIXAO em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DOS SANTOS CONCEICAO em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FERREIRA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DE JESUS DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIS JESUS DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de MARCELA SANTOS DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SANTIAGO em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de ANTONINA DA ROCHA LEITE em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de CAROLAINE DE JESUS DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de DORIVAL SANTANA MOREIRA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de ELISANGELA SANTANA MENESES em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de EDMILSON DE SOUZA MIRANDA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de GEANE SANTOS ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de MARINEZ DA CONCEICAO em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE JESUS em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de ZELIA MARIA BOMFIM em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 09:47
Conclusos #Não preenchido#
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11/12/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 01:05
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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17/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 13:16
Juntada de Ofício
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DECISÃO 8057379-39.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Eliseu Souza Guimaraes Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Espólio De Erivaldo Barros Sueira Registrado(a) Civilmente Como Erivaldo Barros Sueira Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Francisco Santana De Oliveira Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Luciara Santana Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Leda Crispiniana Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Lucia Celia De Jesus Pereira Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Meirivalda Sueiro Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Rosildo Nery Rocha Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Jorge Henrique Oliveira De Jesus Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Aldecir Dos Santos Barros Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Gizelia Santana Barros Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Dinailza Carvalho Ferreira Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Ana Paula Paim Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Hyeunicio Sueira Filho Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Ana Lucia Antonia De Jesus Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Antonieta Miranda Cordeiro Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Edson Dos Santos Santiago Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Rozilda Maria Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Raimundo Alipio Carvalho Do Bomfim Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Carolina Cunha Vicente Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Marinalva Santiago Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Michelly Adriane Sueiro Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Dileuza Da Paixao Souza Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Denize Passos Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Domingos Sacramento Da Silva Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Daiane Reis Souza Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Deyselane Sueira Silva Rodrigues Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Edleuza De Jesus Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Milene Silva Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Ana Maria De Assis Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Joice Miranda Alves Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Elaine Mislene Evangelista Da Conceicao Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Raimunda Alexandria Das Virgens Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Luana Rocha Da Silva Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Marici Santana Bomfim Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Maria Jucileni Da Conceicao Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Meiraci Dos Santos Sueiro Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Raimundo Dos Santos Freitas Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Alberto Jose Da Silva Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Cleidineia Santana Da Cruz Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Hozana Rocha Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Iraci Bispo Dos Santos Carvalho Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Abigail Ribeiro Freitas Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Marleide Oliveira Cruz Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Meire Leide Macedo Rocha Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Elivan Ferreira Neves Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Elisangela Maria Rocha Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Emmanuel De Souza Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Geisiane Conceicao Da Silva Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Gilvan Barbosa Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Rosangela Xavier Macedo Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Regina Rocha Rodrigues Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Sergio Ramos De Aguiar Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Jucelia Barbosa Nery Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Jacira Rodrigues Nunes Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Lucidalva Neri Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Raimundo De Freitas Moreira Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Lindinalva Brito Dos Reis Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Marileide Domingas Souza Da Silva Nascimento Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Joizimar De Jesus Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Barbara Ferreira Santana Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Cleonilda Souza Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Edna Maria Couto De Jesus Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Maria Da Silva Moreira Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Cristina Rocha Pinheiro Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Rita Dos Santos Santana Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Robenilson Santos De Jesus Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Rosilda De Jesus Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Rosalina Pedreira De Jesus Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Sislande Silva Santos Registrado(a) Civilmente Como Sislande Silva Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Melquisedeque Dos Santos E Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Tamires Joseane Santana De Moura Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Vania Dos Santos Oliveira Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Tania Regina Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Telma Sueli Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Lourival Brito De Jesus Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Walter De Souza Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Gildinete Silva Nery Britto Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Clemilton Cruz Pires Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Priscila Soares Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Jocimara De Jesus Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Josineia Maria Rocha Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Jaciara Dias Coutinho Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Maria Amalia Santana Da Paixao Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Maria Angelica Dos Santos Conceicao Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Maria Antonia Ferreira Da Silva Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Maria Bernadete De Jesus Da Silva Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Andre Luis Jesus De Souza Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Marcela Santos De Souza Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Maria De Lourdes Santiago Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Antonina Da Rocha Leite Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Mauro Henrique Santos Ribeiro Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Carolaine De Jesus Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Dorival Santana Moreira Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Elisangela Santana Meneses Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Edmilson De Souza Miranda Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Geane Santos Araujo Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Marinez Da Conceicao Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Jose Gonzaga De Jesus Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Agravado: Zelia Maria Bomfim Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776-A) Terceiro Interessado: Consorcio Estaleiro Paraguacu Advogado: Conceicao Maria De Souza Amorim San Juan (OAB:BA10375-A) Advogado: Neiviane Cordeiro De Oliveira (OAB:BA19726-A) Terceiro Interessado: Construtora Norberto Odebrecht S A Advogado: Conceicao Maria De Souza Amorim San Juan (OAB:BA10375-A) Advogado: Neiviane Cordeiro De Oliveira (OAB:BA19726-A) Terceiro Interessado: Construtora Oas S.a.
Em Recuperacao Judicial Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711-A) Terceiro Interessado: Constran S/a - Construcoes E Comercio Advogado: Maria Carolina Viana Machado Pinheiro (OAB:SP235057) Advogado: Tonie Carlos Padilha Garcia (OAB:SP160558) Agravante: Kawasaki Do Brasil Industria E Comercio Ltda Advogado: Ricardo Henrique Safini Gama (OAB:RJ114072-A) Agravante: Kawasaki Heavy Industries Ltd.
Advogado: Ricardo Henrique Safini Gama (OAB:RJ114072-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8057379-39.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros Advogado(s): RICARDO HENRIQUE SAFINI GAMA (OAB:RJ114072-A) AGRAVADO: ELISEU SOUZA GUIMARAES e outros (99) Advogado(s): VITOR HUGO ZIMMER SERGIO (OAB:BA25776-A) **** DECISÃO KAWASAKI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e KAWASAKI HEAVY INDUSTRIES LTDA. interpõem agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da ação indenizatória ajuizada por ELISEU SOUZA GUIMARÃES e OUTROS, em curso na 5ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, sob o nº 8080863-22.2019.8.05.0001.
Na decisão agravada, o magistrado precedente declarou-se incompetente e determinou o encaminhamento dos autos para a Vara Cível da Comarca de Maragogipe, ao fundamento de que o ajuizamento da ação em Salvador não facilita a defesa da parte hipossuficiente junto ao órgão jurisdicional, pois, no caso, os autores, pescadores e marisqueiros, residem na Comarca do interior.
Insurgem-se as agravantes, argumentando, em síntese, que, na ação originária, “não há tutela de interesses da coletividade, mas, tão somente, a tutela de interesses individuais, privados e patrimoniais, o que afasta a aplicação das disposições atinentes às ações coletivas, não sendo possível o declínio de competência na forma determinada pela decisão agravada”.
Requerem a antecipação da tutela recursal, para garantir o prosseguimento do feito perante o Juízo da 5ª Vara Cível e Comercial da Capital, e, ao final, o provimento do agravo, confirmando-se a medida antecipatória. É o relatório.
DECIDO.
Cabível a espécie recursal eleita e presentes as demais condições de admissibilidade do recurso, dele conheço.
A teor do disposto no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, não sendo uma das hipóteses de inadmissão ou de negativa imediata de provimento do agravo de instrumento, deve o Relator apreciar o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou de antecipação da tutela recursal formulado pelo recorrente, in litteris: “Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;” Para a concessão da antecipação da tutela recursal, deve o agravante demonstrar, de logo, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do provimento final do recurso.
Acrescente-se que não será cabível a concessão da antecipação da tutela recursal quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Acerca da antecipação da tutela recursal, DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES leciona: “O art. 1.019, I, do Novo CPC, seguindo a tradição inaugurada pelo 527, III, do CPC/1973, indica exatamente do que se trata: tutela antecipada do agravo, porque, se o agravante pretende obter de forma liminar o que lhe foi negado em primeiro grau de jurisdição, será exatamente esse o objeto do agravo de instrumento (seu pedido de tutela definitiva).
Tratando-se de genuína tutela antecipada, caberá ao agravante demonstrar o preenchimento dos requisitos do art. 300 do Novo CPC: (a) a demonstração da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (no caso específico do agravo de instrumento o que interessa é a preservação de utilidade do próprio recurso).” (in Novo Código de Processo Civil Comentado, Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 1702) Na hipótese, em análise apriorística, própria do momento, vislumbro, parcialmente, a coexistência dos requisitos exigidos para a concessão da antecipação da tutela recursal, pois a fundamentação do agravo, aparentemente, possui relevância, em parte.
A causa ora em análise consiste numa ação indenizatória com a qual se objetiva a compensação por supostos prejuízos que, segundo alegam os autores, decorrem de dano ambiental causado pela atividade das empresas acionadas na construção do estaleiro Enseada do Paraguaçu.
O feito foi inicialmente distribuído perante o Juízo da 18ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, que, ao recebê-lo, determinou a sua redistribuição, sendo os autos remetidos à 5ª Vara Cível e Comercial, cujo magistrado, por sua vez, por meio da decisão ora agravada, declinou da competência para a Vara Cível da Comarca de Maragogipe.
A respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça recentemente tem se posicionado pela existência de relação de consumo, em casos tais, em razão da figura do consumidor por equiparação, daqueles que se intitulam vítimas do dano.
Confiram-se os precedentes: “RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO.
DANO AMBIENTAL.
DANOS INDIVIDUAIS.
IMPACTO DA ATIVIDADE PESQUEIRA E DE MARISCAGEM.
CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO.
CARACTERIZAÇÃO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA. (…) 6.
Na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade de exploração de potencial hidroenergético causadora de impacto ambiental, é possível, em virtude da caracterização do acidente de consumo, o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação, o que atrai a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor. 7.
Presente a relação de consumo, impõe-se o reconhecimento da competência do juízo da 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para o julgamento da presente demanda. 8.
Recurso especial parcialmente provido para declarar a competência do juízo da 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para o julgamento da presente demanda.” (REsp n. 2.018.386/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/05/2023, DJe de 12/05/2023) “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PESCADORES ARTESANAIS.
USINA HIDRELÉTRIA DE PEDRA DO CAVALO.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
HIPÓTESE DE DANO AMBIENTAL.
PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (…) 2.
A jurisprudência desta Corte Superior admite a existência da figura do consumidor por equiparação nas hipóteses de danos ambientais, nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor. 2.1.
Deve ser reconhecida a competência do Juízo da Vara de Relações de Consumo para o processamento do feito sub judice, pois presente a relação de consumo por equiparação. 3.
Agravo interno não provido.” (AgInt no REsp n. 2.047.558/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023) Destarte, aplica-se à hipótese, a princípio, a mesma ratio decidendi adotada pelo STJ, com o reconhecimento da competência da Vara Especializada para conhecer e julgar a demanda.
Registre-se, nesse contexto, que a competência do Juízo de Relações de Consumo têm natureza absoluta e pode ser conhecida de ofício, sendo improrrogável, sobretudo quando tal prorrogação é desfavorável à parte mais frágil da relação.
Por isso a decisão declinatória da competência, proferida, inicialmente, pelo Juízo da 18ª Vara de Consumo da Capital, não se sujeita à preclusão e nem enseja a prorrogação da competência da 5ª Vara Cível e Comercial, para onde o processo foi redistribuído.
Ademais, no que tange à competência territorial para o processamento da ação, impõe-se a observância ao artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que a competência ali estabelecida é uma faculdade conferida ao consumidor, com o objetivo de facilitar a sua defesa em Juízo, com fundamento no artigo 6º, VIII, do citado Diploma Legal.
Entende-se que é facultada ao consumidor a possibilidade de ajuizamento da ação na Comarca que lhe seja mais favorável para o exercício de seu direito, observado o princípio da boa-fé e sendo vedada a escolha aleatória.
Nesse sentido: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - RELAÇÃO DE CONSUMO – RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA EX OFFICIO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR. 1.
A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta.
Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso exista.
Inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada.
Precedentes. 2.
Agravo regimental desprovido.” (STJ – AgRg no AREsp: 391555 MS 2013/0297587-6, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 14/04/2015, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/04/2015) Em razão disso, configurada a relação de consumo, ausente qualquer irregularidade ou abuso de direito aparente quanto à escolha do Foro de Salvador, e tendo os próprios consumidores optado por ingressar na Comarca de preferência, há que se entender que, a priori, a escolha atende aos seus interesses, valorizados pelo caráter protecionista das normas do CDC.
Dessarte, impõe-se, à primeira vista, o reconhecimento da competência do Juízo da 18ª Vara de Relações de Consumo Comarca de Salvador, onde o processo foi protocolado, para processar e julgar a ação originária.
Isto posto, resta demonstrada a probabilidade de êxito, em parte, do recurso, porquanto indiciada a necessidade de prosseguimento da ação na Capital, porém em Vara distinta daquela pretendida pelas recorrentes.
O risco ao resultado útil do processo, por sua vez, também está configurado, na medida em que o deferimento da providência jurisdicional apenas quando do julgamento final da demanda revelar-se-á manifestamente inócuo, se considerarmos a determinação de remessa à Comarca diversa daquele que pretendem as partes para o processamento e julgamento do feito.
Com tais razões, e sem que esta decisão vincule o meu entendimento acerca do mérito recursal, e, ainda, não sendo inviável a hipótese de chegar a conclusão diversa após criteriosa e aprofundada análise, com os demais elementos que virão aos autos no momento próprio, impositiva é a concessão, em parte, da antecipação da tutela recursal, para determinar o prosseguimento do feito na 18ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.
Nestes termos, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL.
Comunique-se ao Juízo de primeiro grau acerca do teor da presente decisão (art. 1019, I, CPC).
Fica intimada a parte agravada para ofertar contraminuta, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO A FORÇA DE MANDADO OU OFÍCIO.
Salvador, 13 de novembro de 2023 HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA -
13/11/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 20:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/11/2023 09:29
Conclusos #Não preenchido#
-
10/11/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 22:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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