TJBA - 0511110-19.2016.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:43
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/04/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0511110-19.2016.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Ruberval Silveira Dias Advogado: Fabricio Dos Reis Fonseca (OAB:BA45793) Advogado: Fadja Mariana Froes Rodrigues (OAB:BA29104) Executado: Ribeiro & Farias Ltda - Me Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0511110-19.2016.8.05.0274 AUTOR: RUBERVAL SILVEIRA DIAS RÉU: RIBEIRO & FARIAS LTDA - ME Considerando que a parte autora deixou transcorrer o prazo de 15 dias sem juntar a planilha de cálculos solicitada, faz-se necessário assegurar o regular andamento do processo.
Conforme dispõe o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o demandante para que, no prazo de 5 dias, manifeste interesse no prosseguimento da ação, sob pena de abandono da causa, preservando-se assim a eficiência e celeridade processual ao assegurar que a parte demonstre efetivo interesse na continuidade do feito.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 24 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
08/01/2025 09:48
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0511110-19.2016.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Ruberval Silveira Dias Advogado: Fabricio Dos Reis Fonseca (OAB:BA45793) Advogado: Fadja Mariana Froes Rodrigues (OAB:BA29104) Executado: Ribeiro & Farias Ltda - Me Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0511110-19.2016.8.05.0274 AUTOR: RUBERVAL SILVEIRA DIAS RÉU: RIBEIRO & FARIAS LTDA - ME Considerando que a parte autora deixou transcorrer o prazo de 15 dias sem juntar a planilha de cálculos solicitada, faz-se necessário assegurar o regular andamento do processo.
Conforme dispõe o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o demandante para que, no prazo de 5 dias, manifeste interesse no prosseguimento da ação, sob pena de abandono da causa, preservando-se assim a eficiência e celeridade processual ao assegurar que a parte demonstre efetivo interesse na continuidade do feito.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 24 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 20:18
Conclusos para despacho
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03/08/2024 01:07
Decorrido prazo de RUBERVAL SILVEIRA DIAS em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 18:27
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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17/07/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 03:32
Decorrido prazo de RUBERVAL SILVEIRA DIAS em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 03:32
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS FONSECA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 03:32
Decorrido prazo de FADJA MARIANA FROES RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 15:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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13/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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31/12/2023 13:22
Publicado Intimação em 20/12/2023.
-
31/12/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
19/12/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2023 08:49
Juntada de informação
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27/11/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 10:03
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 04:29
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
18/10/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/09/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 14:57
Conclusos para despacho
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24/08/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 05:30
Decorrido prazo de RUBERVAL SILVEIRA DIAS em 17/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 19:30
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
29/07/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
19/07/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 16:40
Conclusos para decisão
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25/11/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 20:49
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 05:32
Publicado Intimação em 11/06/2019.
-
13/06/2019 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 09:01
Expedição de intimação.
-
22/05/2018 00:00
Publicação
-
18/05/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
03/05/2017 00:00
Petição
-
09/04/2017 00:00
Publicação
-
06/04/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2016
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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