TJBA - 8084143-93.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 17:03
Juntada de Petição de alegações finais
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18/02/2025 13:55
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 01:37
Decorrido prazo de EDER ROMULO SOARES SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:37
Decorrido prazo de COLUMBIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:26
Audiência Instrução e julgamento videoconferência realizada conduzida por 30/01/2025 14:00 em/para 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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30/01/2025 14:49
Juntada de ata da audiência
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30/01/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 13:03
Juntada de informação
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31/12/2024 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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31/12/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8084143-93.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eder Romulo Soares Silva Advogado: Max Weber Nobre De Castro (OAB:BA13774) Reu: Columbia Comercio De Veiculos Ltda Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Reu: Macedo Maia Comercio De Veiculos Ltda Advogado: Lazaro Santiago Dos Santos (OAB:BA37417) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8084143-93.2022.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDER ROMULO SOARES SILVA REU: COLUMBIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MACEDO MAIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora/Ré, para tomar ciência do Link da Audiência ID 479327684.
Salvador, 17 de dezembro de 2024. -
17/12/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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25/11/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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28/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8084143-93.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eder Romulo Soares Silva Advogado: Max Weber Nobre De Castro (OAB:BA13774) Reu: Columbia Comercio De Veiculos Ltda Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Reu: Macedo Maia Comercio De Veiculos Ltda Advogado: Lazaro Santiago Dos Santos (OAB:BA37417) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof.
Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 8084143-93.2022.8.05.0001[Defeito, nulidade ou anulação]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : EDER ROMULO SOARES SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MAX WEBER NOBRE DE CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAX WEBER NOBRE DE CASTRO PARTE RÉU: COLUMBIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: EMANUELA POMPA LAPA, LAZARO SANTIAGO DOS SANTOS Vistos, etc.
Diante do pedido de produção de prova oral pela parte autora, designo audiência de instrução presencial e/ou híbrida para o dia 30/01/2025, às 14:00 horas, onde serão colhidos os depoimentos das partes, sob pena de confissão e inquiridas as testemunhas arroladas.
Intimem-se as partes, para juntarem o rol de testemunhas com a devida qualificação e emails, no prazo de até quinze (15) dias, bem como seus patronos comprovarem a notificação de suas testemunhas até três dias antes da audiência designada, presumindo-se, caso não notifique, que tenha desistido de sua inquirição, na forma do art. 455 e seu §§1º e 3º do CPC.
Expeça-se mandado de intimação das partes, devendo constar as advertências da pena de confissão, pelo não comparecimento a audiência ou caso se recuse a depor ( §1º do art.385 do CPC).
Que as partes esclareçam se pretendem a realização de audiência telepresencial.
Em caso positivo, que informem no prazo de 15 dias, os emails das partes, patrono e testemunhas, viabilizando a sua realização.
Em seguida por ato ordinatório encaminhe a senhora servidora de gabinete o link para a participação das partes, advogados e testemunhas ( se houver), para terem acesso a sala virtual do Lifesize.
Saliente-se quanto a necessidade de que os equipamentos de informática e/ou celular utilizados estejam com o sistema de áudio e vídeo em condições técnicas adequadas, para que o seu interlocutor possa se manifestar e ser compreendido pelos demais participantes da audiência.
Salvador (BA) Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
07/10/2024 07:10
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 07:10
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 06:57
Expedição de carta via ar digital.
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04/10/2024 14:38
Audiência Instrução e julgamento videoconferência designada conduzida por 30/01/2025 14:00 em/para 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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03/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
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03/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
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16/03/2024 12:22
Decorrido prazo de EMANUELA POMPA LAPA em 16/02/2024 23:59.
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14/03/2024 18:22
Decorrido prazo de LAZARO SANTIAGO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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14/03/2024 18:22
Decorrido prazo de MAX WEBER NOBRE DE CASTRO em 16/02/2024 23:59.
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12/03/2024 20:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/03/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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12/03/2024 20:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/03/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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12/03/2024 20:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/03/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 11:19
Expedição de carta via ar digital.
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16/01/2024 11:19
Expedição de carta via ar digital.
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16/01/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 18:53
Decorrido prazo de MACEDO MAIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de EDER ROMULO SOARES SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:22
Decorrido prazo de EDER ROMULO SOARES SILVA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 19:21
Decorrido prazo de EDER ROMULO SOARES SILVA em 28/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:21
Decorrido prazo de MACEDO MAIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 04:54
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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17/09/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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01/09/2023 14:11
Expedição de carta via ar digital.
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01/09/2023 14:11
Expedição de carta via ar digital.
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01/09/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 11:29
Expedição de despacho.
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27/08/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 10:54
Conclusos para decisão
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18/11/2022 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2022 07:59
Decorrido prazo de EDER ROMULO SOARES SILVA em 13/07/2022 23:59.
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18/06/2022 08:31
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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18/06/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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14/06/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 13:25
Declarada incompetência
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14/06/2022 10:59
Conclusos para despacho
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14/06/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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