TJBA - 8000331-55.2020.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:48
Expedição de intimação.
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24/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:07
Conclusos para decisão
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19/12/2024 13:07
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000331-55.2020.8.05.0218 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ruy Barbosa Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Walas Santos De Carvalho (OAB:BA46690) Executado: Adriano Silva Barberino Executado: Agileu Lima De Cerqueira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000331-55.2020.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): WALAS SANTOS DE CARVALHO (OAB:BA46690) EXECUTADO: ADRIANO SILVA BARBERINO e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Os Executados foram devidamente citados, consoante se verifica nas certidões de id. 83220612 e 83205842, mas não efetuaram o pagamento do valor devido, tampouco houve a concessão de efeito suspensivo aos Embargos à Execução. À vista disso, defiro o pedido formulado na petição de id. 127164302.
Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em seguida protocole-se MINUTA no SISBAJUD, independente de novo despacho, no valor informado.
Positivo o bloqueio pelo SISBAJUD, intime-se a parte Executada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não acolhido(s) seu(s) requerimento(s), o bloqueio será convertido em penhora e transferido à conta judicial.
Infrutífera ou insuficiente a penhora procedida pelo SISBAJUD, intime-se a parte Exequente para que atualize a planilha de débitos, requerendo o que entender de direito.
Certifique a Secretaria quanto à apresentação de impugnação pela parte Executada.
Cumpridas as diligências supracitadas, nova conclusão.
P.R.I RUY BARBOSA/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
12/09/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
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23/12/2021 09:50
Conclusos para despacho
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28/10/2021 04:49
Decorrido prazo de WALAS SANTOS DE CARVALHO em 26/08/2021 23:59.
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25/10/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2021 20:19
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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14/08/2021 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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13/08/2021 14:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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09/08/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 12:17
Expedição de citação.
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06/08/2021 12:17
Expedição de citação.
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06/08/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 12:54
Conclusos para despacho
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03/02/2021 08:53
Decorrido prazo de AGILEU LIMA DE CERQUEIRA em 01/12/2020 23:59:59.
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03/02/2021 08:53
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA BARBERINO em 01/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 15:22
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2020 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2020 13:44
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2020 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2020 03:53
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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23/11/2020 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2020 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2020 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2020 13:37
Expedição de citação via Central de Mandados.
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20/11/2020 13:37
Expedição de citação via Central de Mandados.
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17/11/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 08:02
Conclusos para despacho
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21/06/2020 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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