TJBA - 8036704-21.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jefferson Alves de Assis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:51
Baixa Definitiva
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17/03/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 09:51
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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19/02/2025 02:01
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Documento_1
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13/02/2025 12:48
Prejudicado o recurso
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05/11/2024 00:59
Decorrido prazo de JOHANNA ANDREA VASQUEZ RIVERA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ANWANDER FABIO DIAZ SANABRIA em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:13
Conclusos #Não preenchido#
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29/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOHANNA ANDREA VASQUEZ RIVERA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ANWANDER FABIO DIAZ SANABRIA em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Jefferson Alves de Assis - 2ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 8036704-21.2024.8.05.0000 Cautelar Inominada Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerido: Johanna Andrea Vasquez Rivera Advogado: Rafael Elbacha (OAB:BA35345-A) Requerido: Anwander Fabio Diaz Sanabria Advogado: Rafael Elbacha (OAB:BA35345-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL n. 8036704-21.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REQUERIDO: JOHANNA ANDREA VASQUEZ RIVERA e outros Advogado(s): RAFAEL ELBACHA (OAB:BA35345-A) DESPACHO Vistos, etc.
Conforme manifestação da douta Procuradoria de Justiça, converto o feito em diligência para determinar: a) a intimação pessoal da Defesa constituída pelos Requeridos para que responda, no prazo de 15 dias, inclusive acionando a Defensoria Pública do Estado da Bahia, caso não haja resposta; b) que o douto Juízo de origem preste informações atualizadas acerca da aplicação do monitoramento eletrônico dos Requeridos.
Após, dê-se nova vista dos autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer conclusivo.
ESTE DESPACHO SERVE COMO OFÍCIO, devendo a Secretaria certificar, nos autos, a data de envio da comunicação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, de de 2024.
Des.
Jefferson Alves de Assis - 2ª Câmara Crime 1ª Turma Relator -
10/10/2024 01:50
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 19:10
Juntada de Petição de Documento_1
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09/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:13
Conclusos #Não preenchido#
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23/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 00:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:52
Decorrido prazo de JOHANNA ANDREA VASQUEZ RIVERA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:52
Decorrido prazo de ANWANDER FABIO DIAZ SANABRIA em 17/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:04
Decorrido prazo de JOHANNA ANDREA VASQUEZ RIVERA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ANWANDER FABIO DIAZ SANABRIA em 05/07/2024 23:59.
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20/06/2024 04:28
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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18/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:10
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:18
Conclusos #Não preenchido#
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06/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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