TJBA - 8013049-71.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:49
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2025 08:37
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
25/06/2025 08:36
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 18/06/2025 14:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
25/06/2025 08:36
Juntada de Termo de audiência
-
18/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 08:36
Recebidos os autos.
-
24/04/2025 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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24/04/2025 16:48
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 18/06/2025 14:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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07/04/2025 19:10
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
07/04/2025 19:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
-
07/04/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:38
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 26/02/2025 14:40 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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01/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:48
Audiência Conciliação designada conduzida por 26/02/2025 14:40 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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05/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:37
Juntada de decisão
-
07/01/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 17:52
Decorrido prazo de VIVIAN ALMEIDA DE MOURA em 17/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:52
Decorrido prazo de NAIARA SILVA DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 20:47
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
19/12/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
19/12/2024 20:45
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
19/12/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
19/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de VIVIAN ALMEIDA DE MOURA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de NAIARA SILVA DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:56
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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12/12/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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11/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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10/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 12:59
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8013049-71.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dinailza Maria Lima Advogado: Vivian Almeida De Moura (OAB:BA74103) Advogado: Naiara Silva De Oliveira (OAB:BA25836) Reu: Movel Motores E Veiculos Ltda Reu: Volkswagen Do Brasil Industria De Veiculos Automotores Ltda Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8013049-71.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Evicção ou Vicio Redibitório, Substituição do Produto] AUTOR: DINAILZA MARIA LIMA REU: MOVEL MOTORES E VEICULOS LTDA, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
Vistos.
Defiro o pedido de parcelamento das custas, em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas.
Intime-se a parte Autora, através do advogado, para recolher a primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o recolhimento da primeira parcela, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Deve, o cartório, proceder à fiscalização quanto ao correto recolhimento de todas as parcelas.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 18 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
18/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8013049-71.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dinailza Maria Lima Advogado: Vivian Almeida De Moura (OAB:BA74103) Advogado: Naiara Silva De Oliveira (OAB:BA25836) Reu: Movel Motores E Veiculos Ltda Reu: Volkswagen Do Brasil Industria De Veiculos Automotores Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 8013049-71.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Evicção ou Vicio Redibitório, Substituição do Produto] AUTOR: DINAILZA MARIA LIMA REU: MOVEL MOTORES E VEICULOS LTDA, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
Vistos.
Da análise dos autos, sobretudo o documento de ID 460804242, verifica-se que a parte autora dispõe de condições financeiras de arcar com as despesas do processo.
Assim, não restando comprovado nos autos a alegada hipossuficiência financeira da parte autora, indefiro o pedido da gratuidade da justiça formulado na inicial.
Intime-se a parte Autora, através do advogado, para pagar as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 1 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
03/10/2024 11:40
Gratuidade da justiça não concedida a DINAILZA MARIA LIMA - CPF: *46.***.*01-53 (AUTOR).
-
27/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
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28/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
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25/07/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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