TJBA - 8019241-97.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 19:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 08:43
Baixa Definitiva
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18/03/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 08:43
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8019241-97.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jorge Luis Do Nascimento Leal Advogado: Nabila Praciano Leal Silva (OAB:BA48423) Advogado: Isaque Santos Da Silva (OAB:BA48850) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8019241-97.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Auxílio-Alimentação] Reclamante: REQUERENTE: JORGE LUIS DO NASCIMENTO LEAL Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8019241-97.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jorge Luis Do Nascimento Leal Advogado: Nabila Praciano Leal Silva (OAB:BA48423) Advogado: Isaque Santos Da Silva (OAB:BA48850) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8019241-97.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Auxílio-Alimentação] Reclamante: REQUERENTE: JORGE LUIS DO NASCIMENTO LEAL Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
07/02/2025 16:52
Expedição de sentença.
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07/02/2025 16:34
Expedição de ofício.
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07/02/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
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10/12/2024 08:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8019241-97.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jorge Luis Do Nascimento Leal Advogado: Nabila Praciano Leal Silva (OAB:BA48423) Advogado: Isaque Santos Da Silva (OAB:BA48850) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8019241-97.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Auxílio-Alimentação] Reclamante: REQUERENTE: JORGE LUIS DO NASCIMENTO LEAL Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 439802147, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 6.671,29 (seis mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
08/10/2024 14:34
Expedição de ofício.
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07/10/2024 18:05
Expedição de sentença.
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07/10/2024 18:05
Expedição de RPV.
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26/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:40
Expedição de sentença.
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26/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:15
Homologado o pedido
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27/07/2024 11:00
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/07/2024 23:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2024 23:59.
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26/07/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:12
Desentranhado o documento
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14/05/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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26/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 02:04
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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13/04/2024 08:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 20:34
Decorrido prazo de JORGE LUIS DO NASCIMENTO LEAL em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/03/2024 21:59
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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23/03/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 16:26
Expedição de sentença.
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14/03/2024 16:30
Julgado procedente em parte o pedido
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07/10/2023 00:38
Decorrido prazo de JORGE LUIS DO NASCIMENTO LEAL em 29/06/2023 23:59.
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04/10/2023 16:36
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 16:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
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19/06/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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12/06/2023 15:21
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 12:21
Expedição de citação.
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03/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 21:13
Conclusos para despacho
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13/02/2023 22:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/02/2023 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Pedido de prosseguimento da execução • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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