TJBA - 8038171-37.2021.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 07:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 07:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
06/06/2025 13:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 06/06/2025 13:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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05/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:00
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
24/02/2025 10:15
Recebidos os autos.
-
19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de MARIA CLEUSA LOPES DE JESUS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 03:37
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
19/02/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CLEUSA LOPES DE JESUS - CPF: *62.***.*75-53 (EXECUTADO).
-
06/02/2025 15:39
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 06/06/2025 13:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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06/02/2025 15:38
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 11/03/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
06/02/2025 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
06/02/2025 15:28
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 11/03/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
06/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 18:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
01/11/2024 18:21
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 01/11/2024 18:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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31/10/2024 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2024 16:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 16:56
Decorrido prazo de MARIA CLEUSA LOPES DE JESUS em 17/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 16:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
26/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
26/10/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
26/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
24/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8038171-37.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Maria Cleusa Lopes De Jesus Advogado: Tatiana Reis Da Silva (OAB:BA48707) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8038171-37.2021.8.05.0001 Parte Autora: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Parte Ré: MARIA CLEUSA LOPES DE JESUS Em caráter parcialmente modificativo ao despacho proferido ao id 467524571, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito da remuneração do conciliador, em conta judicial.
Assinale-se de que a ausência de comprovação do depósito no prazo assinalado acarretará: a) o prévio cancelamento da audiência, pelo CEJUSC; b) a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça contra a parte responsável pelo pagamento dos honorários do conciliador.
A providência é necessária para viabilizar o pagamento dos honorários conciliador e deve ser custeada pela parte que requereu a produção do ato, mesmo quando beneficiária do direito ao recolhimento das despesas processuais ao final do processo.
Salvador, 7 de outubro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
09/10/2024 10:57
Recebidos os autos.
-
07/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
07/10/2024 14:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 01/11/2024 18:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
07/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 13:35
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
14/09/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 19:18
Decorrido prazo de MARIA CLEUSA LOPES DE JESUS em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:00
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
23/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 09:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
31/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 25/01/2024 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
24/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 10:16
Decorrido prazo de MARIA CLEUSA LOPES DE JESUS em 15/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 10:48
Recebidos os autos.
-
16/12/2023 02:59
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
13/12/2023 22:52
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 00:57
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
07/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
-
04/12/2023 11:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 25/01/2024 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
04/12/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:49
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
30/08/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
25/08/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
09/07/2023 21:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:29
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
07/06/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 07:18
Expedição de despacho.
-
03/06/2023 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 15:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/05/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2023 16:19
Juntada de Petição de procuração
-
06/03/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 06:12
Expedição de decisão.
-
03/03/2023 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2023 20:26
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 02:11
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
15/01/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
24/11/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 08:33
Expedição de despacho.
-
23/11/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 15:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/10/2022 06:41
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
03/10/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
23/09/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 00:11
Mandado devolvido Positivamente
-
17/06/2022 00:10
Mandado devolvido Positivamente
-
14/06/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2022 05:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 16:12
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
20/05/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2022 02:45
Decorrido prazo de MARIA CLEUSA LOPES DE JESUS em 16/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 07:06
Decorrido prazo de MARIA CLEUSA LOPES DE JESUS em 16/03/2022 23:59.
-
09/02/2022 13:41
Expedição de carta via ar digital.
-
09/02/2022 13:38
Expedição de carta via ar digital.
-
13/12/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:47
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
10/11/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
05/11/2021 12:36
Expedição de carta via ar digital.
-
29/10/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 03:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/07/2021 23:59.
-
18/06/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 17:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 23:20
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2021.
-
08/06/2021 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 22:40
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
08/06/2021 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
02/06/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/06/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 03:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/05/2021 23:59.
-
21/04/2021 10:22
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
21/04/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
15/04/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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