TJBA - 8042417-42.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 00:48
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 16/12/2024 23:59.
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01/01/2025 19:06
Decorrido prazo de ANDERSON PINTO NOGUEIRA em 16/12/2024 23:59.
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31/12/2024 20:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
-
31/12/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 08:32
Recebidos os autos
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04/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
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04/11/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes EMENTA 8042417-42.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Anderson Pinto Nogueira Advogado: Marcus Vinicius Cruz Mello Da Silva (OAB:BA16019-A) Apelante: Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/a - Embasa Advogado: Jairo Braga Lima (OAB:BA26169-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8042417-42.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA Advogado(s): JAIRO BRAGA LIMA registrado(a) civilmente como JAIRO BRAGA LIMA APELADO: ANDERSON PINTO NOGUEIRA Advogado(s):MARCUS VINICIUS CRUZ MELLO DA SILVA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DANO MORAL.
FORNECIMENTO DE ÁGUA.
DÉBITO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO.
ALTERAÇÃO UNILATERAL DA TITULARIDADE PELA EMPRESA PÚBLICA.
NEGATIVAÇÃO DO NOME DO LOCADOR.
DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS).
VALOR QUE ATENDE AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
SENTENÇA.
PROCEDÊNCIA.
MANUTENÇÃO.
RECURSO CONHECIDO.
APELO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 8042417-42.2022.8.05.0001, de Salvador, que tem como Apelante EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A-EMBASA e Apelado ANDERSON PINTO NOGUEIRA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, e assim o fazem pelas razões adiante expostas. -
17/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/06/2024 12:17
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2024 10:32
Expedição de ato ordinatório.
-
04/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ANDERSON PINTO NOGUEIRA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 19:09
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:05
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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29/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 05:35
Outras Decisões
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22/05/2023 19:27
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 19:27
Juntada de Certidão
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08/02/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/12/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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19/10/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 15:14
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 13/10/2022 11:00 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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13/10/2022 15:11
Juntada de ata da audiência
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21/09/2022 13:16
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 19/09/2022 23:59.
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08/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 00:06
Mandado devolvido Positivamente
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01/09/2022 07:35
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 09:18
Expedição de decisão.
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31/08/2022 06:17
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2022 10:37
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 13/10/2022 11:00 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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19/08/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 16:48
Conclusos para despacho
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03/08/2022 16:48
Juntada de Certidão
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11/05/2022 04:55
Decorrido prazo de ANDERSON PINTO NOGUEIRA em 10/05/2022 23:59.
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18/04/2022 04:36
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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18/04/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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