TJBA - 0500415-29.2016.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU DESPACHO 0500415-29.2016.8.05.0040 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Camamu Autor: Antonio Daniel Ferreira Dos Santos Advogado: Igor Soares De Matos Larangeira (OAB:BA27728) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0500415-29.2016.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: ANTONIO DANIEL FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): IGOR SOARES DE MATOS LARANGEIRA (OAB:BA27728) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O processo encontra-se paralisado desde o ano de 2021, sem qualquer manifestação efetiva do(a) requerente.
Desta feita, considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, promova o andamento do feito especificando exatamente qual a providência que deseja seja realizada, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, a parte deverá adequar o polo ativo, com a necessária habilitação dos herdeiros ou do espólio, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil.
Para validade do ato, deverá ser juntada nova procuração aos autos.
Destaco que acordo com o art. 682 do Código Civil , a partir do falecimento do mandatário o advogado do falecido não possui mais poderes para representar a parte.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
28/06/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 03:53
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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21/06/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 10:15
Conclusos para decisão
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14/01/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 00:00
Petição
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05/06/2020 00:00
Petição
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05/06/2020 00:00
Publicação
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05/05/2020 00:00
Mero expediente
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20/10/2019 00:00
Petição
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17/10/2019 00:00
Publicação
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05/06/2018 00:00
Petição
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14/03/2017 00:00
Petição
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29/08/2016 00:00
Mero expediente
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19/08/2016 00:00
Expedição de documento
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04/08/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2016
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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