TJBA - 8001282-33.2024.8.05.0081
1ª instância - Vara Criminal de Formosa do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:08
Determinado o arquivamento definitivo
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29/05/2025 07:50
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:38
Decorrido prazo de EXUPERIO GUEDES DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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03/04/2025 17:16
Juntada de Petição de ARQUIVAMENTO DE ANPP_EXECUÇÃO PELO SEEU
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24/03/2025 13:52
Expedição de ato ordinatório.
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24/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:49
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de EXUPERIO GUEDES DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*71-02 (INVESTIGADO)
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24/03/2025 13:48
Audiência ANPP realizada conduzida por 13/03/2025 17:00 em/para VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO, #Não preenchido#.
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14/03/2025 11:10
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/03/2025 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2025 21:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/03/2025 15:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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03/03/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2025 13:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/03/2025 04:16
Decorrido prazo de EXUPERIO GUEDES DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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25/02/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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20/02/2025 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 10:53
Expedição de ato ordinatório.
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31/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:08
Audiência ANPP designada conduzida por 13/03/2025 17:00 em/para VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO, #Não preenchido#.
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16/10/2024 21:50
Juntada de Petição de CIENTE
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO DESPACHO 8001282-33.2024.8.05.0081 Acordo De Não Persecução Penal Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Investigado: Exuperio Guedes De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL n. 8001282-33.2024.8.05.0081 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): INVESTIGADO: EXUPERIO GUEDES DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, visando à formalização de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
O Ministério Público verificou que o investigado preenche os requisitos legais para a celebração do acordo, uma vez que o crime imputado não envolve violência ou grave ameaça, possui pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, e não foi cometido no Assim, determino a designação de audiência preliminar nos termos legais.
Ao cartório para determinação da data.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Publique-se.
Cumpra-se.
TÔNIA BAROUCHE Juíza Substituta -
08/10/2024 11:41
Expedição de despacho.
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02/10/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:21
Conclusos para decisão
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20/09/2024 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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