TJBA - 8001732-68.2023.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ARQUIMEDES GEAN OLIVEIRA NASCIMENTO em 08/08/2025 23:59.
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23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ARQUIMEDES GEAN OLIVEIRA NASCIMENTO em 08/08/2025 23:59.
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19/09/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que informar se o imposto ITCMD já foi devidamente recolhido, apresentando o devido comprovante. O referido é verdade, dou fé. Dado e passado nesta cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia, aos 18 de setembro de 2025.
Eu, Bel. Antoniel Cordeiro da Silva, Analista Judiciário, fiz digitar eletronicamente no PJE e sendo o(a) transcritor(a) GABRIEL SIMÕES SONFRÔNIO nos termos do art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ. - 
                                            
18/09/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 11:59
Juntada de Certidão
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19/07/2025 19:12
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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19/07/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8001732-68.2023.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL : INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: JOSE DANTAS BARBOSAEndereço: povoado marancó, s/n, zona rural, SANTA BRíGIDA - BA - CEP: 48570-000Nome: MARIA FIDELIS DANTAS BARBOSAEndereço: zona rural, Povoado Marancó, SANTA BRíGIDA - BA - CEP: 48570-000 Nome: ALFRA BARBOSA VALADAOEndereço: STA BRIGIDA, SN, MARANCO, SANTA BRíGIDA - BA - CEP: 48570-000Nome: JOSE DANTAS VALADAOEndereço: STA BRIGIDA, SN, MARANCO, SANTA BRíGIDA - BA - CEP: 48570-000 DECISÃO Servirá o(a) presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e Ofício Vistos, etc.
Da análise dos autos, há pedido de homologação de acordo em ID 422055061.
Habilitem-se as partes devidamente representadas na petição, conforme procurações acostadas.
Publique-se edital para citação de eventuais herdeiros desconhecidos.
Intime-se o inventariante para que apresente as certidões negativas da fazenda federal, estadual e municipal, bem como certidão de inexistência de testamento, no prazo de 15 dias.
Após, deve apresentar certidão de quitação/isenção do ITCMD expedida administrativamente pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.
Somente após o cumprimento de todas as determinações será homologado o acordo.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
16/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:52
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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09/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
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13/02/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8001732-68.2023.8.05.0191 Inventário Jurisdição: Paulo Afonso Inventariante: Jose Dantas Barbosa Advogado: Manuel Antonio De Moura (OAB:BA8185) Advogado: Arquimedes Gean Oliveira Nascimento (OAB:BA52023) Requerente: Maria Fidelis Dantas Barbosa Advogado: Manuel Antonio De Moura (OAB:BA8185) Advogado: Arquimedes Gean Oliveira Nascimento (OAB:BA52023) Inventariado: Alfra Barbosa Valadao Inventariado: Jose Dantas Valadao Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8001732-68.2023.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL : INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: JOSE DANTAS BARBOSA Endereço: povoado marancó, s/n, zona rural, SANTA BRíGIDA - BA - CEP: 48570-000 Nome: MARIA FIDELIS DANTAS BARBOSA Endereço: zona rural, Povoado Marancó, SANTA BRíGIDA - BA - CEP: 48570-000 Nome: ALFRA BARBOSA VALADAO Endereço: STA BRIGIDA, SN, MARANCO, SANTA BRíGIDA - BA - CEP: 48570-000 Nome: JOSE DANTAS VALADAO Endereço: STA BRIGIDA, SN, MARANCO, SANTA BRíGIDA - BA - CEP: 48570-000 DECISÃO Servirá o(a) presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e Ofício Vistos, etc.
Da análise dos autos, há pedido de homologação de acordo em ID 422055061.
Habilitem-se as partes devidamente representadas na petição, conforme procurações acostadas.
Publique-se edital para citação de eventuais herdeiros desconhecidos.
Intime-se o inventariante para que apresente as certidões negativas da fazenda federal, estadual e municipal, bem como certidão de inexistência de testamento, no prazo de 15 dias.
Após, deve apresentar certidão de quitação/isenção do ITCMD expedida administrativamente pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.
Somente após o cumprimento de todas as determinações será homologado o acordo.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
03/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 11:54
Conclusos para decisão
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08/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:09
Expedição de intimação.
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27/02/2024 15:09
Expedição de intimação.
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28/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 08:55
Juntada de Certidão
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20/10/2023 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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09/10/2023 08:50
Expedição de ofício.
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09/10/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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03/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 08:48
Juntada de Certidão
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29/09/2023 08:47
Expedição de ofício.
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29/09/2023 08:39
Juntada de Certidão
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29/09/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 11:04
Outras Decisões
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14/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
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04/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 12:04
Conclusos para despacho
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31/03/2023 09:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 30/09/2022 12:03