TJBA - 8007612-33.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:00
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:50
Expedição de ato ordinatório.
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21/03/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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18/12/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 27/11/2024 23:59.
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16/12/2024 17:53
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2024.
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07/12/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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26/11/2024 22:38
Expedição de ato ordinatório.
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14/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8007612-33.2024.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:BA54459) Reu: Diego Cicero De Oliveira Santos Advogado: Nelson Nicacio Dias Neto (OAB:BA63800) Advogado: Nelson Nicacio Dias Junior (OAB:BA78689) Advogado: Nelmira Rodrigues Dias Ferreira (OAB:BA73557) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8007612-33.2024.8.05.0150 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: DIEGO CICERO DE OLIVEIRA SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora/exequente, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) oficial(a) de justiça, DEVENDO, em idêntico prazo (cinco dias), INDICAR O ENDEREÇO A SER DILIGENCIADO e RECOLHER AS CUSTAS DA BUSCA E APREENSÃO para a 1ª Vara Cível de Lauro de Freitas, no valor de R$ 217,60 (XXIX - Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros atos não especificados, de seu ofício) - código 42013, destacando que em endereços nas comarcas baianas integradas à central de cumprimento de mandados não é necessária a expedição de carta precatória, muito menos requerimento de busca e apreensão, bastando a distribuição de mandado e recolhimento das custas para 1ª Vara Cível de Lauro de Freitas.
Na comarca de Lauro de Freitas o CEP no formato 42700-000/42700-001(CEP GERAL) foi substituído por código individual de logradouro, sendo necessária a inserção no cadastro do sistema PJe do código de endereçamento postal específico para envio de cartas pelo correio e de expedientes para a CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS (CCM).
No prazo assinalado, poderá formular os requerimentos necessários ao deslinde do feito, sendo a inércia causa de extinção do processo.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Claudston Sosigenes Passos Santos Diretor de Secretaria LINK TABELA DE CUSTAS 2024 TJ BA: https://www.tjba.jus.br/tabeladecustas/tabela_custa.pdf Na comarca de Lauro de Freitas o CEP no formato 42700-000/42700-001(CEP GERAL) foi substituído por código individual de logradouro, sendo necessária a inserção no cadastro do sistema PJe do código de endereçamento postal específico para envio de cartas pelo correio e de expedientes para a CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS (CCM), destacando que mais de 350 ruas sofreram mudança de nome, sendo importante verificar o CEP correspondente.
LINK ARQUIVO - RUAS QUE MUDARAM DE NOME EM LAURO DE FREITAS: http://sedur.laurodefreitas.ba.gov.br/documentos/mapas_bairros/logradouros_mudanca_nome.pdf CIDADES ASSOCIADAS AO CCM - Estão associadas ao Sistema CCM as seguintes cidades: ALAGOINHAS, ANDORINHA, ANGICAL, ANGUERA, APUAREMA, ARAÇAS, ARACATU, ARAMARI, BARREIRAS, BARRO PRETO, BOM JESUS DA LAPA, BRUMADO, CAEM, CAIRU, CAMAÇARI, CANDIBA, CRISTOPOLIS, DOM MACEDO COSTA, EUNAPOLIS, FEIRA DE SANTANA, GLORIA, GUANAMBI, IBITITA, ILHEUS, IRECE, ITABUNA, ITAGI, ITAGIMIRIM, ITAPE, ITAPEBI, JACOBINA, JEQUIE, JUAZEIRO, JUSSARA, LAURO DE FREITAS, MADRE DE DEUS, MALHADA DE PEDRAS, MANOEL VITORINO, MIRANGABA, OUROLANDIA, PARATINGA, PAULO AFONSO, PINDAI, PORTO SEGURO, PRESIDENTE DUTRA, PRESIDENTE TANCREDO NEVES, SALVADOR, SANTA BRIGIDA, SANTO ANTONIO DE JESUS, SAO GABRIEL, SENHOR DO BONFIM, SERRA DO RAMALHO, SERRA PRETA, SERROLANDIA, SIMÕES FILHO, SITIO DO MATO, TEIXEIRA DE FREITAS, UIBAI, UMBURANAS, VALENCA, VARZEA NOVA, VARZEDO, VITORIA DA CONQUISTA, SALVADOR, SANTA BRIGIDA, SANTO ANTONIO DE JESUS, SAO GABRIEL, SENHOR DO BONFIM, SERRA DO RAMALHO, SERRA PRETA, SERROLANDIA, SIMÕES FILHO, SITIO DO MATO, TEIXEIRA DE FREITAS, UIBAI, UMBURANAS, VALENCA, VARZEA NOVA, VARZEDO e VITORIA DA CONQUISTA.
São 63 municípios componentes das 24 comarcas de entrância finalI, destacando que em endereços nas comarcas baianas integradas à central de cumprimento de mandados não é necessária a expedição de carta precatória, bastando a distribuição de mandado e recolhimento das custas para 1ª Vara Cível de Lauro de Freitas.
Na comarca de Lauro de Freitas o CEP no formato 42700-000/42700-001(CEP GERAL) foi substituído por código individual de logradouro, sendo necessária a inserção no cadastro do sistema PJe do código de endereçamento postal específico para envio de cartas pelo correio e de expedientes para a CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS (CCM).
No prazo assinalado, ainda poderá formular os requerimentos necessários ao deslinde do feito, sendo a inércia causa de extinção do processo.
Na hipótese de intimação postal para áreas atendidas por entrega domiciliar deverá ser recolhida, por destinatário, a taxa de R$ 18,12 - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não-Delegatário).
IMPORTANTE DESTACAR que se for solicitada a pesquisa de endereço, esta serventia utiliza os sistemas SISBAJUD - INFOJUD - RENAJUD e SNIPER, cujas custas da busca eletrônica devem ser previamente recolhidas, correspondendo às do código 91010, por cada modalidade de consulta e por quantidade de pesquisado(a)(s) - no valor de R$ 21,34 (multiplicado pelo número de pesquisas, vezes o número de pessoas pesquisadas). -
06/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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09/09/2024 04:37
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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09/09/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:04
Expedição de intimação.
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02/09/2024 11:25
Expedição de decisão.
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02/09/2024 10:28
Expedição de decisão.
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02/09/2024 10:28
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2024 10:38
Conclusos para decisão
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30/08/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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