TJBA - 8000166-23.2023.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 09:06
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:03
Juntada de Alvará
-
26/12/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 8000166-23.2023.8.05.0276 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Wenceslau Guimarães Exequente: Vitorino De Jesus Santos Advogado: Ayra Faco Antunes (OAB:CE43228) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Intimação: DESPACHO Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme requerido em ID 471408254.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 10 de dezembro de 2024.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
13/12/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 00:59
Decorrido prazo de AYRA FACO ANTUNES em 25/11/2024 23:59.
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16/11/2024 08:05
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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16/11/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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12/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 8000166-23.2023.8.05.0276 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Wenceslau Guimarães Autor: Vitorino De Jesus Santos Advogado: Ayra Faco Antunes (OAB:CE43228) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Intimação: DESPACHO Intime-se o executado, na forma do art. 52, da Lei 9.099/95 c/c art. 513, § 2º, do NCPC para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito apontado na planilha de cálculo que acompanha o requerimento, acrescido das custas, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado, também de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, § 1º, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º, do CPC.
Eventualmente transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento do débito, terá início, automaticamente, independentemente de penhora ou nova intimação, novo prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação.
Nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95, o executado poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; ou d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Cumpra-se.
Wenceslau Guimarães (BA), 01 de outubro de 2024.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
04/10/2024 09:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 23:05
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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18/05/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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16/11/2023 16:11
Conclusos para decisão
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16/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
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30/10/2023 19:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 15:59
Juntada de termo
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24/10/2023 12:14
Recebidos os autos
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24/10/2023 12:14
Juntada de decisão
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24/10/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/08/2023 14:51
Juntada de termo
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24/08/2023 13:38
Juntada de Petição de contra-razões
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10/08/2023 03:44
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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10/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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07/08/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
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04/08/2023 17:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/08/2023 18:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2023 17:41
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 28/07/2023 23:59.
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30/07/2023 17:41
Decorrido prazo de AYRA FACO ANTUNES em 28/07/2023 23:59.
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30/07/2023 17:41
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 28/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:19
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2023 13:39
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 13:39
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 13:39
Decorrido prazo de AYRA FACO ANTUNES em 07/07/2023 23:59.
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01/07/2023 20:29
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 16:58
Juntada de Petição de contra-razões
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28/06/2023 03:25
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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28/06/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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25/06/2023 19:42
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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25/06/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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25/06/2023 15:18
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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25/06/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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20/06/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2023 09:59
Expedição de citação.
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12/06/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 09:59
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 16:24
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 11:29
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2023 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES.
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02/05/2023 09:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/05/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:39
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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16/03/2023 12:55
Expedição de citação.
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16/03/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 15:09
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES.
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14/03/2023 20:25
Outras Decisões
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26/02/2023 15:34
Conclusos para despacho
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24/02/2023 19:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/02/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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