TJBA - 8004988-27.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 08/07/2025 23:59.
-
20/07/2025 03:33
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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20/07/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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02/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8004988-27.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Crédito Rotativo] AUTOR: RENILSON SILVA SANTOS REU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO INTERMEDIUM SA DECISÃO Vistos, Intime-se a parte Autora para manifestar sobre a contestação de ID 464169198, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando o quanto estabelece o art. 429, II, do CPC e tese jurídica fixada pelo STJ em julgamento de Recursos Repetitivos - Tema 1.061: "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade", inverto, de logo, o ônus da prova em favor do(a) consumidor(a), determinado a intimação dos Bancos Requeridos para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias. P.
Intime-se. VITORIA DA CONQUISTA , 25 de junho de 2025 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinado conforme Lei 11.419/2006 -
26/06/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 21:40
Juntada de Petição de réplica
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23/12/2024 20:52
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
-
23/12/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8004988-27.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Renilson Silva Santos Advogado: Thiago Matheus Agra Da Silva (OAB:BA67650) Reu: Nu Pagamentos S.a.
Reu: Banco Intermedium Sa Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8004988-27.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Crédito Rotativo] AUTOR: RENILSON SILVA SANTOS REU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO INTERMEDIUM SA DESPACHO Vistos, Defiro o pedido de gratuidade da Justiça em favor da parte Autora, em relação a todos os atos processuais.
A parte Ré BANCO INTER S.A., compareceu de forma espontânea aos autos, sendo dispensável a sua citação nos termos do art. 239, §1º do CPC.
Diante da limitação da pauta de audiências do CEJUSC desta Comarca, implicando em inobservância dos artigos 4º e 6º do CPC, e das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré BANCO NU BANK S.A. para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Deve ainda a parte Ré trazer aos autos o seu endereço eletrônico, inciso II, artigo 319, c/c o artigo 335 do CPC.
A CITAÇÃO deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Atribuo a este despacho força de mandado.
P.
Intime-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 25 de setembro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
04/10/2024 09:41
Expedição de despacho.
-
25/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 14:59
Juntada de Petição de procuração
-
21/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 20:58
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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17/04/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
01/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 22:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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