TJBA - 8003534-51.2021.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
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23/08/2025 19:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:03
Expedição de intimação.
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23/07/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE BISPO DE MATOS em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 17:53
Decorrido prazo de JOSE BISPO DE MATOS em 30/05/2025 23:59.
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28/06/2025 17:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/05/2025 23:59.
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20/06/2025 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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20/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003534-51.2021.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: JOSE BISPO DE MATOS Advogado(s): PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO (OAB:BA44759), GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB:BA66205), JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, advertindo-a de que, em não ocorrendo o pagamento voluntário no lapso acima assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do que estabelece o art. 523, § 1º, do CPC. 2.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo anterior sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3.
Com o transcurso do prazo acima sem a comprovação do pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para proceder à atualização do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do curso desta fase executiva.
Cumpra-se.
Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho / decisão força de mandado / ofício / carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente. JAMISSON FRANCISCO SOUZA FONSECA Juiz Substituto em Auxílio (Designação - Decreto Judiciário nº 779, de 30 de setembro de 2024) -
11/06/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:55
Juntada de movimentação processual
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11/06/2025 15:53
Juntada de movimentação processual
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27/05/2025 17:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:30
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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14/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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26/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS ATO ORDINATÓRIO 8003534-51.2021.8.05.0004 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Jose Bispo De Matos Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759) Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003534-51.2021.8.05.0004 Classe Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Autor: AUTOR: JOSE BISPO DE MATOS Réu: BANCO BMG SA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Ré, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da apelação apresentada.
Alagoinhas, 4 de abril de 2022 George Luiz Cardoso da Silva Diretor de Secretaria -
07/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
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06/11/2023 13:54
Conclusos para decisão
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31/07/2023 10:19
Conclusos para despacho
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27/04/2023 14:26
Conclusos para decisão
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07/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 12:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/12/2022 09:21
Recebidos os autos
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15/12/2022 09:21
Juntada de Certidão
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15/12/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2022 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/05/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 06:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/05/2022 23:59.
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29/04/2022 16:36
Juntada de Petição de contra-razões
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14/04/2022 15:02
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
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14/04/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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04/04/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 05:30
Decorrido prazo de JOSE BISPO DE MATOS em 15/02/2022 23:59.
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17/02/2022 05:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/02/2022 23:59.
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26/01/2022 13:36
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2022 14:47
Publicado Sentença em 24/01/2022.
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25/01/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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25/01/2022 05:06
Decorrido prazo de JOSE BISPO DE MATOS em 21/01/2022 23:59.
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21/01/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 07:47
Julgado improcedente o pedido
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14/01/2022 11:08
Conclusos para julgamento
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27/12/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/12/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 10:35
Conclusos para despacho
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06/12/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 10:07
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2021 14:32
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2021.
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27/11/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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24/11/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2021 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/11/2021 23:59.
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18/11/2021 12:59
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2021 14:10
Publicado Decisão em 22/10/2021.
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29/10/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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21/10/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2021 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2021 12:55
Conclusos para decisão
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15/10/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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