TJBA - 8000450-51.2020.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
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04/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8000450-51.2020.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/AEndereço: R HIPOLITO RIBEIRO, 50, iranilopesbnb.gov.br, CENTRO, CAMPO FORMOSO - BA - CEP: 44790-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA RÉU: Nome: SAO MIGUEL MARMORES & GRANITOS LTDA - MEEndereço: AVENIDA ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 510, LOJA, SAO FELIX, VALENçA - BA - CEP: 44570-001Nome: VICTOR MAGALHAES DOS SANTOS PINTOEndereço: RUA ULISSES MELGACO PALMA, 150, TERREO, GRAÇA, VALENçA - BA - CEP: 44570-001Nome: ITALO AINSWORTH RAMOS DOS SANTOSEndereço: TRAVESSA TERCEIRA OLDACK NASCIMENTO, 203, GRAÇA, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Considerando a petição de ID 472640403, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. DO BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS- SISBAJUD Elabora-se as minutas de bloqueio pelos sistemas.
Protocolada as minutas, aguarde-se o prazo da pesquisa e retorno da resposta.
Após, a Secretaria deverá acessar o sistema e conferir o resultado da diligência, que deverá pautar-se da seguinte maneira: Positivo o bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD, intime-se o Executado/Requerido para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º do art. 854 do CPC. Em havendo manifestação do Executado/Requerido no prazo apontado, voltem conclusos. Porém aproveitado o prazo, sem apresentar manifestação do Executado/Requerido, ou não acolhido seu requerimento, o bloqueio será convertido em penhora, devendo a Secretaria efetuar a transferência para a conta judicial. Saliento que o espelho de bloqueio dos sistemas SISBAJUD substituirá o termo de penhora de eventuais valores indisponibilizados, conforme disposto no §5º do art. 854 do CPC (que consolida o pacificado no REsp 1112943/MA, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/09/2010, DJe 23/11/2010 na sistemática dos recursos repetitivos, entendimento reafirmado no REsp. n.1.220.410/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 9/6/2015). Cumpra-se. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais atribuo a esta, força de mandando judicial de citação/intimação/penhora/avaliação. Valença-BA, 12 de maio de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
29/05/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500059208
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14/05/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
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10/05/2025 04:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:43
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:45
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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08/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8000450-51.2020.8.05.0271 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Valença Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Sao Miguel Marmores & Granitos Ltda - Me Executado: Victor Magalhaes Dos Santos Pinto Executado: Italo Ainsworth Ramos Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8000450-51.2020.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: R HIPOLITO RIBEIRO, 50, iranilopesbnb.gov.br, CENTRO, CAMPO FORMOSO - BA - CEP: 44790-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA RÉU: Nome: SAO MIGUEL MARMORES & GRANITOS LTDA - ME Endereço: AVENIDA ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 510, LOJA, SAO FELIX, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Nome: VICTOR MAGALHAES DOS SANTOS PINTO Endereço: RUA ULISSES MELGACO PALMA, 150, TERREO, GRAÇA, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Nome: ITALO AINSWORTH RAMOS DOS SANTOS Endereço: TRAVESSA TERCEIRA OLDACK NASCIMENTO, 203, GRAÇA, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Considerando a certidão de ID 410629601, tendo em vista que já foram julgados os embargos interpostos pela parte executada, objetivando a continuidade do processo, intime-se a parte exequente para requerer o de direito, a respeito das medidas legais de constrição de bens, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito, na forma do art. 921, parágrafo 2º do CPC, até o prazo da prescrição intercorrente, se antes não houver pedido de desarquivamento pelo exequente para dizer o que entender de direito ou requerendo diligências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 23 de setembro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
23/09/2024 21:27
Expedição de ato ordinatório.
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23/09/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 05:37
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/08/2023 23:59.
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19/09/2023 09:45
Conclusos para despacho
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19/09/2023 09:44
Expedição de ato ordinatório.
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19/09/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 17:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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15/07/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 11:46
Expedição de ato ordinatório.
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13/07/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 16:23
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/05/2023 23:59.
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05/04/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:29
Expedição de ato ordinatório.
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04/04/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 15:42
Expedição de ato ordinatório.
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27/03/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 09:48
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 10:53
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 10:39
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 13:14
Expedição de Mandado.
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11/10/2021 03:10
Expedição de Mandado.
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11/10/2021 03:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 12:34
Conclusos para despacho
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17/09/2021 13:46
Conclusos para decisão
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17/09/2021 13:45
Expedição de Mandado.
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04/06/2021 20:09
Mandado devolvido Positivamente
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04/06/2021 20:06
Mandado devolvido Positivamente
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04/06/2021 20:06
Mandado devolvido Positivamente
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25/05/2021 16:27
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 16:24
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 16:12
Expedição de Mandado.
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12/01/2021 06:05
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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08/10/2020 16:35
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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08/10/2020 15:46
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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08/10/2020 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 08:33
Conclusos para despacho
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22/02/2020 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2020
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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