TJBA - 8070715-73.2024.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8070715-73.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Isabela Santos Souza Advogado: Edmundo Santos De Jesus (OAB:BA65774) Reu: Lojas Riachuelo Sa Decisão: Processo nº: 8070715-73.2024.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ISABELA SANTOS SOUZA Réu: LOJAS RIACHUELO SA DECISÃO O Colendo Tribunal da Cidadania afetou a matéria debatida nos autos se há ilicitude ou não na utilização de plataforma de negociação de dívida prescrita e havendo se o fato configura lesão extrapatrimonial.
Tema 1.264: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1 Delimitação da controvérsia:Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. ( 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ” Foi determinada a suspensão dos processos em curso.
Posto isto, aguarde-se o V.
Acórdão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça Com julgamento da controvérsia voltem conclusos.
SALVADOR, (BA), quarta-feira, 25 de setembro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO -
25/09/2024 14:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
25/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
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09/07/2024 01:56
Decorrido prazo de ISABELA SANTOS SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:56
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 08/07/2024 23:59.
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23/06/2024 23:46
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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23/06/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:23
Conclusos para despacho
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29/05/2024 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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