TJBA - 8052687-94.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:21
Conclusos #Não preenchido#
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04/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de CIDVAL SANTOS SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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15/01/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 01:38
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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10/01/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 16:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/11/2024 12:30
Conclusos #Não preenchido#
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24/09/2024 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
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16/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 06:40
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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07/08/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/07/2024 13:03
Conclusos #Não preenchido#
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18/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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13/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 00:33
Decorrido prazo de CIDVAL SANTOS SOUSA em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:53
Decorrido prazo de CIDVAL SANTOS SOUSA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:53
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:07
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 00:46
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 01:07
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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17/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto DESPACHO 8052687-94.2023.8.05.0000 Incidente De Resolução De Demandas Repetitivas Jurisdição: Tribunal De Justiça Suscitante: Cidval Santos Sousa Advogado: Arnaldo Nascimento Da Silva (OAB:BA65405-A) Suscitado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Suscitado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8052687-94.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público SUSCITANTE: CIDVAL SANTOS SOUSA Advogado(s): ARNALDO NASCIMENTO DA SILVA (OAB:BA65405-A) SUSCITADO: .
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Os pressupostos necessários ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas restam aduzidos no artigo 976 do Código de Ritos, que assim dispõe: "Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica." Destarte, o artigo 981 do citado diploma processual prevê que após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do artigo 976.
Assim, antes da inclusão do feito em pauta, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça.
Após, retornem-me os autos para apreciação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 10 de novembro de 2023 DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS Relator -
13/11/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 15:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/11/2023 00:02
Decorrido prazo de CIDVAL SANTOS SOUSA em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:01
Decorrido prazo de CIDVAL SANTOS SOUSA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:01
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 01:13
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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24/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 09:46
Conclusos #Não preenchido#
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23/10/2023 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/10/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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20/10/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:03
Conclusos #Não preenchido#
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16/10/2023 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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