TJBA - 8000131-50.2023.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8000131-50.2023.8.05.0054 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Catu Parte Autora: Joao Alves Dos Santos Advogado: Leidson Dos Santos Oliveira (OAB:BA67791) Parte Re: Tarcisio Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO Processo n. 8000131-50.2023.8.05.0054.
PARTE AUTORA: JOAO ALVES DOS SANTOS PARTE RE: TARCISIO DOS SANTOS 1- Vistos, etc. 2- Considerando o resultado negativo da pesquisa via sistema SNIPER, INFOSEG e INFOJUD realizada por este magistrado, assim como pela inexistência de CPF da parte ré, o que inviabiliza a pesquisa por outros sistemas, cite-se a parte Requerida - preferencialmente na forma do Ato Normativo Conjunto n. 05/2023 diante do telefone indicado na petição inicial - com as advertências de praxe, para, querendo, no prazo legal - contado data de juntada aos autos do mandado do Mandado de Citação devidamente cumprido (art. 231, II do CPC) - apresentar resposta à inicial, sob pena de sofrer os efeitos da revelia (CPC, art. 344). 3- Em caso de citação negativa, cite-se a parte Requerida, supletivamente, por Edital com prazo de 20 (vinte) dias, com as advertências de praxe, para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta à inicial, sob pena de ser-lhe nomeado curador especial. 4- Efetivada a citação por edital e transcorrido o prazo de defesa sem manifestação da parte ré, certifique, a Secretaria, a inércia da parte requerida, assim como intime-se a Defensora Pública local para, nos termos do art. 72, inciso II do CPC, apresentar a defesa da parte demandada no prazo legal, podendo fazê-lo por meio de negativa geral, bem como prosseguir quanto aos demais termos do processo. 5- Após, intime-se para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, se necessário, sob pena de preclusão, voltando-me conclusos em seguida para análise saneadora. 6- Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação/citação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
26/09/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:39
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 14:51
Decorrido prazo de LEIDSON DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:37
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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27/07/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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24/07/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 23:22
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2023 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 16:38
Não Concedida a Medida Liminar
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02/02/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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