TJBA - 8010523-34.2024.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8010523-34.2024.8.05.0274 AUTOR: M.
C.
M.
C.
RÉU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Vistos, etc. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, devem às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Dou ao presente despacho força de mandado/ofício. Intimem-se. Vitória da Conquista/BA, assinado e datado digitalmente. PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito Auxiliar -
09/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:54
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 13:53
Juntada de acesso aos autos
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8010523-34.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Menor: M.
C.
M.
C.
Advogado: Amanda Alves Chaves (OAB:BA65241) Reu: Unimed Nacional - Cooperativa Central Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8010523-34.2024.8.05.0274 AUTOR: M.
C.
M.
C.
RÉU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Cite-se a parte ré conforme endereço presente em petição de id 458148682.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 25 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
25/09/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 20:48
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
11/08/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:02
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 25/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 23:08
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
16/07/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
15/07/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:36
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 16:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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