TJBA - 8141483-92.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 08:43
Baixa Definitiva
-
03/10/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 19:44
Decorrido prazo de FLORISVALDO LEONCIO DA SILVA CAFE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 19:44
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 30/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 08:22
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
08/09/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
21/08/2024 13:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/08/2024 08:35
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 22:59
Decorrido prazo de FLORISVALDO LEONCIO DA SILVA CAFE em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 22:59
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:09
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
14/05/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 21:01
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 19:53
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 07/12/2023 23:59.
-
29/12/2023 00:37
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
29/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
16/11/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8141483-92.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Florisvaldo Leoncio Da Silva Cafe Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:BA38618) Reu: Banco Csf S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8141483-92.2022.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por AUTOR: FLORISVALDO LEONCIO DA SILVA CAFE em face de REU: BANCO CSF S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
Ao compulsar os autos verifica-se que, em sede de contestação, o réu arguiu preliminar de impugnação da concessão do benefício da gratuidade da justiça e ausência de interesse de agir.
Quanto a preliminar de ausência de interesse de agir por inexistência de pretensão resistida, esclareça-se que o prévio requerimento administrativo não é condição necessária à propositura de demanda judicial, tampouco obsta seu andamento, pois o ordenamento jurídico pátrio prestigia o princípio da inafastabilidade jurisdicional (art. 5º, XXXV da Constituição Federal).
Isto posto, rejeito a preliminar suscitada.
Quanto à impugnação da gratuidade concedida ao autor, mister se faz salientar que o acionado não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de elidir o juízo de valor realizado quando do recebimento da peça inaugural.
O documento juntado em ID 235967391, 235967393 e 235967395 demonstra a precariedade da condição econômica do demandante.
Assim, não conseguiu o impugnante provar a inexistência ou desaparecimento dos requisitos necessários e essenciais à concessão da gratuidade impugnada.
Pelo exposto, rejeito a impugnação, a fim de manter os benefícios da gratuidade judiciária, já deferidos, nos termos do art. 98 do CPC.
Tendo em vista que não há questões processuais pendentes, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em produzir outras provas, especificando-as, em caso afirmativo.
Decorrido o prazo sem resposta, o processo será julgado antecipadamente.
Intimem-se.
Publique-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito BMS -
10/11/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 12:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 18:56
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 17/11/2022 23:59.
-
03/03/2023 18:54
Decorrido prazo de FLORISVALDO LEONCIO DA SILVA CAFE em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 11:53
Publicado Ato Ordinatório em 20/01/2023.
-
24/01/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
19/01/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 17:40
Expedição de carta via ar digital.
-
03/10/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 20:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
30/09/2022 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
22/09/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2022 13:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLORISVALDO LEONCIO DA SILVA CAFE - CPF: *84.***.*69-04 (AUTOR).
-
20/09/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 11:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
19/09/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8043468-91.2022.8.05.0000
Deborah Kelman de Lima
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2023 17:13
Processo nº 8000118-25.2017.8.05.0260
Tatiane de Jesus Santos
Municipio de Tremedal
Advogado: Nakma Carolina de Cerqueira Azevedo Card...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2017 15:59
Processo nº 8127441-09.2020.8.05.0001
Rosanete Sampaio de Oliveira
Michele de Jesus
Advogado: Raimundo Santos Brandao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2020 21:27
Processo nº 0504931-53.2016.8.05.0150
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Fabiane de Carvalho Santos
Advogado: Lara Rola Bezerra de Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2016 09:45
Processo nº 8000911-56.2022.8.05.0108
Claudemir Martins dos Anjos
Banco Bradesco SA
Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2022 15:16