TJBA - 8036815-39.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:40
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
18/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - RMS nº 76535 / BA (2025/0216391-1) autuado em 11/06/2025
-
12/06/2025 14:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/04/2025 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DA SILVA SANTIAGO em 22/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:11
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO
-
10/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DA SILVA SANTIAGO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:18
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:18
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:18
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:18
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
09/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 08/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:29
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 14:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
17/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:05
Conclusos #Não preenchido#
-
04/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DA SILVA SANTIAGO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:55
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DA SILVA SANTIAGO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:16
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:16
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:16
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:16
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:14
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 11:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
11/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:33
Conclusos #Não preenchido#
-
17/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:39
Juntada de Petição de recurso ordinário
-
10/10/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo EMENTA 8036815-39.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Rodrigo Lopes Da Silva Santiago Advogado: Edmundo Santos Garcia (OAB:BA41994-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Fundacao Carlos Chagas Advogado: Juliana Dos Reis Habr (OAB:SP195359-A) Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público sr 05 Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8036815-39.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RODRIGO LOPES DA SILVA SANTIAGO Advogado(s): EDMUNDO SANTOS GARCIA IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (4) Advogado(s):JULIANA DOS REIS HABR ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
EDITAL Nº SAEB/05/2022.
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR.
PRELIMINAR DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO REJEITADA.
MÉRITO.
NULIDADE DAS QUESTÕES NºS 13. 18 e 25.
COMPATIBILIDADE ENTRE OS CONTEÚDOS COBRADOS E AS PREVISÕES DO EDITAL.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
ANULAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STF E DO TJBA.
PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
SEGURANÇA DENEGADA.
O estado sustenta a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.
Não merece acolhimento a preliminar.
O superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que é “...dispensável a formação do litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados em concurso público, uma vez que possuem apenas expectativa de direito à nomeação…” (Primeira Turma, AgRg no AREsp 20530/PI, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe de 13.10.2011).
REJEITO A PRELIMINAR.
No mérito, cinge-se a controvérsia na existência de nulidades nas questões 13, 18 e 25 do caderno de provas tipo 01 ao conteúdo programático estabelecido no edital 05/2022.
A cópia do caderno de provas respondido pelo impetrante encontra-se na ID 48527664.
A questão 13 trata do assunto progressão aritmética/geométrica, que o Impetrante diz ter sido excluído do edital.
Vejamos o conteúdo programático constante do edital acostado na ID 48527663: MATEMÁTICA: 1.
Conjuntos numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais, Reais e Complexos (forma algébrica e forma trigonométrica).
Operações, propriedades e aplicações.
Sequências numéricas, progressão aritmética e progressão geométrica. 2. Álgebra: Expressões algébricas.
Polinômios: operações e propriedades.
Equações polinomiais e inequações relacionadas. 3.
Funções: generalidades.
Funções elementares: 1º grau, 2º grau, modular, exponencial e logarítmica, gráficos.
Propriedades. 4.
Sistemas lineares, Matrizes e Determinantes: Propriedades, aplicações. 5.
Análise Combinatória: Arranjos, Permutações e Combinações simples, Binômio de Newton e Probabilidade em espaços amostrais finitos. 6.
Geometria e Medidas: Geometria plana: figuras geométricas, congruência, semelhança, perímetro e área.
Geometria espacial: paralelismo, perpendicularismo entre retas e planos, áreas e volumes dos sólidos geométricos: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera.
Geometria analítica no plano: retas, circunferência e distâncias. 7.
Trigonometria: razões trigonométricas, funções, fórmulas de transformações trigonométricas, equações e triângulos.
Não se observa qualquer inconformidade entre a questão e o conteúdo programático constante do edital.
Outrossim, o impetrante afirma que a questão deve ser anulada porquanto não constaria a resposta certa da questão, que seria 646 e não 670, conforme consta do gabarito, uma vez que requerendo que fosse informado o número de palitos para continuar até a figura 20, não deveriam ser contados os palitos das figuras 1 a 3.
A questão 18 é referente à geometria, cobrava a relação existente entre o volume de um cubo e volume de uma pirâmide.
O tema encontra-se relacionado no conteúdo programático da prova de matemática.
Vejamos: 6.
Geometria e Medidas: Geometria plana: figuras geométricas, congruência, semelhança, perímetro e área.
Geometria espacial: paralelismo, perpendicularismo entre retas e planos, áreas e volumes dos sólidos geométricos: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera.
Geometria analítica no plano: retas, circunferências e distâncias.
Ainda sobre questão 18, cumpre citar o Acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento 8000712-96.2024.8.05.0000. destacando que na fundamentação do Voto o E.
Des.
Relator pontua “...
Em que pese a fundamentação do agravado no sentido de que o edital não previu a cobrança de “cubos” no conteúdo de matemática, não merece guarida tal defesa uma vez que os “cubos” são espécies do gênero “prismas”....”.
A questão 25, da prova de história, trata da revolta dos malês, tema que se encontra relacionado no conteúdo programático estabelecido no edital.
Vejamos: HISTÓRIA DO BRASIL: 1.
Descobrimento do Brasil (1500). 2.
Brasil Colônia (1530–1815): Capitanias Hereditárias, Economia, Extrativismo Vegetal, Extrativismo Mineral, Pecuária, Escravidão, Organização Político-Administrativa, Expansão Territorial. 3.
Independência do Brasil (1822): a Nomeação do Príncipe Regente D.
Pedro I, Dia do Fico, Reconhecimento da Independência do Brasil. 4.
Primeiro Reinado (1822-1831). 5.
Segundo Reinado (1831-1840). 6.
Primeira República (1889-1930): o Primeiro Governo Provisório, Assembleia Constituinte, Presidência de Deodoro da Fonseca, a Política dos Governadores, o Coronelismo, Movimentos Tenentistas, Coluna Prestes, Revolta da Armada. 7.
Revolução de 1930. 8.
Era Vargas (1930-1945). 9.
Os Presidentes do Brasil de 1964 à atualidade. 10.
História da Bahia. 11.
Independência da Bahia. 12.
Revolta de Canudos. 13.
Revolta dos Malês. 14.
Conjuração Baiana. 15.
Sabinada.
O Impetrante afirma que a banca teria considerado duas assertivas iguais para as respostas assinaladas.
As assertivas que compõem o enunciado da questão são: I.
Essa revolta contou com ampla participação de escravizados africanos e afrodescendentes, de diferentes procedências e crenças, que se insubordinariam em função de sua condição de vida.
II.
O termo malê provém de uma palavra de origem iorubá que significa muçulmano, e os escravizados que professavam essa crença lideraram o levante.
III.
A revolta ocorreu durante o Primeiro Reinado e foi reprimida com extrema violência pelo Imperador, sendo derrotada em cerca de 24 horas, graças a uma denúncia notificando o planejamento da insurreição.
IV.
Irmandades de negros, a Igreja católica e profissionais liberais simpáticos à abolição apoiaram essa revolta, que se valeu da estratégia de provocar alguns incêndios para distrair a atenção das forças de segurança.
Como se pode observar as assertivas não são iguais, e o impetrante insurge-se contra o critério afirmando que a resposta certa foi considerada a letra c , enquanto a letra 'b' também estaria correta. a utilização da palavra apenas no enunciado exclui a alternativa da letra 'b', uma vez que deixou de marcar uma das afirmações corretas.
Nos termos do entendimento consagrado por esta Corte, em alinhamento com o Pretório Excelso, não pode, Poder Judiciário, substituir a banca examinadora de concurso público, apreciar os critérios de formulação das questões ou na correção de provas, exceto quando verificado erro grosseiro, que comprometa a legalidade do certame ou incompatibilidade com o conteúdo programático.
O Superior Tribunal de Justiça pondera, ainda, que para que possa ser submetida à apreciação do judiciário é necessário que seja constatada ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Não se observam quaisquer irregularidades, erros grosseiros ou incompatibilidades com o conteúdo programático que permitam a anulação das questões pretendidas pelo impetrante.
SEGURANÇA DENEGADA.
Cuidam os autos de mandado de segurança impetrado Rodrigo Lopes da Silva Santiago, em face de ato coator atribuído ao Governador do Estado da Bahia e Outros.
ACORDAM, os Desembargadores componentes desta Seção Cível de Direito Público, em DENEGAR a segurança, nos termos do voto do Relator. sala das Sessões; -
08/10/2024 04:14
Publicado Ementa em 08/10/2024.
-
08/10/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
04/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 10:04
Denegada a Segurança a RODRIGO LOPES DA SILVA SANTIAGO - CPF: *46.***.*42-50 (IMPETRANTE)
-
27/09/2024 17:49
Denegada a Segurança a COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA (IMPETRADO)
-
26/09/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2024 15:24
Deliberado em sessão - julgado
-
23/09/2024 03:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:49
Incluído em pauta para 26/09/2024 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
-
16/09/2024 11:39
Retirado de pauta
-
02/09/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:12
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
26/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:37
Incluído em pauta para 05/09/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
21/08/2024 15:31
Solicitado dia de julgamento
-
20/08/2024 17:29
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DA SILVA SANTIAGO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 02:08
Publicado Ementa em 13/06/2024.
-
13/06/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 19:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:09
Conhecido o recurso de RODRIGO LOPES DA SILVA SANTIAGO - CPF: *46.***.*42-50 (ESPÓLIO) e não-provido
-
16/05/2024 16:15
Conhecido o recurso de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA (ESPÓLIO) e não-provido
-
09/05/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2024 17:10
Deliberado em sessão - julgado
-
01/05/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:17
Incluído em pauta para 09/05/2024 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
-
16/04/2024 17:56
Retirado de pauta
-
28/03/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:48
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
21/03/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:14
Incluído em pauta para 04/04/2024 18:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
12/03/2024 19:15
Solicitado dia de julgamento
-
18/01/2024 09:47
Conclusos #Não preenchido#
-
18/01/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DA SILVA SANTIAGO em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DA SILVA SANTIAGO em 30/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:50
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 30/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:50
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 30/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:50
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 30/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:50
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 30/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 01:04
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
05/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:57
Conclusos #Não preenchido#
-
04/09/2023 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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