TJBA - 8002649-91.2019.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 09:08
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 09:08
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
06/11/2024 09:23
Juntada de Petição de comunicações
-
03/11/2024 10:42
Decorrido prazo de ADAIRTON MENEZES DE SOUZA em 01/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 05:48
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
18/10/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO SENTENÇA 8002649-91.2019.8.05.0041 Execução Fiscal Jurisdição: Campo Formoso Executado: Adairton Menezes De Souza Exequente: Municipio De Campo Formoso Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002649-91.2019.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO Advogado(s): EXECUTADO: ADAIRTON MENEZES DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Sem custas, vez que não houve citação do Executado.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
CAMPO FORMOSO/BA, data e hora do sistema.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
08/10/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 10:17
Cominicação eletrônica
-
08/10/2024 10:17
Cominicação eletrônica
-
08/10/2024 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 05:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 05:41
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 10:16
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
13/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:28
Expedição de citação.
-
26/09/2023 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 09:40
Expedição de citação.
-
09/08/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:32
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
13/02/2023 11:54
Expedição de intimação.
-
28/05/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2020 03:12
Publicado Intimação em 19/08/2020.
-
25/08/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 17:14
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8051075-89.2021.8.05.0001
Josemir Ramos Dantas
Valvir Santos de Souza
Advogado: Clemente Freire de Lima Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2021 00:00
Processo nº 0543182-05.2016.8.05.0001
Marcelo Wilson Novaes
Estado da Bahia
Advogado: Abdias Amancio dos Santos Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2016 14:22
Processo nº 0543182-05.2016.8.05.0001
Marcelo Wilson Novaes
Bahia Secretaria da Administracao
Advogado: Debora Cristina Bispo dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/10/2022 16:32
Processo nº 0000565-33.1998.8.05.0126
Banco Baneb S.A.
Kadja Matos Santana Andrade
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/1998 00:00
Processo nº 8001446-40.2020.8.05.0274
Estado da Bahia
Jose Carlos Farias
Advogado: Francisco Fabio Batista
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2025 13:09