TJBA - 8129426-08.2023.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 10:24
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 04/07/2025 23:59.
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27/05/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501819444
-
27/05/2025 15:08
Expedição de intimação.
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22/05/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 01:11
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:11
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 05/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 19:25
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
24/11/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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18/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8129426-08.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Katia Silva Carvalho Advogado: Hemanoelly Vieira Nascimento (OAB:BA55354) Exequente: Via Varejo S/a Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Advogado: Suzane Figueredo Fonseca (OAB:BA32112) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8129426-08.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Perdas e Danos] Requerente : EXEQUENTE: VIA VAREJO S/A Requerido : EXECUTADO: KATIA SILVA CARVALHO DESPACHO A petição em ID 448666866 tem como único objeto a atribuição de efeito suspensivo à presente execução, em razão da aludida hipossuficiência financeira da parte executada.
Se manifestou o exequente em petição de ID 456340322.
Impõe resssaltar que a matéria arguida pela parte executada não encontra azo, vez que não incide nesta nenhuma das hipóteses previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Além disso, o comando judicial de ID 451584869 é assertivo ao afastar a possibilidade da aplicação das condições previstas no art. 525, §6º do CPC.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 448666866.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, recolhendo as custas para tanto, sob pena de extinção.
Intime-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
11/11/2024 09:42
Expedição de despacho.
-
04/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:46
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 20:30
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 20:30
Decorrido prazo de KATIA SILVA CARVALHO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 20:30
Decorrido prazo de KATIA SILVA CARVALHO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/07/2024 10:31
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
21/07/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
21/07/2024 10:30
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
21/07/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
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11/06/2024 17:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/06/2024 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2024 06:48
Decorrido prazo de KATIA SILVA CARVALHO em 20/05/2024 23:59.
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27/04/2024 22:11
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
27/04/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:10
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 02:16
Decorrido prazo de KATIA SILVA CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:16
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2024 01:40
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
11/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 14:19
Decorrido prazo de KATIA SILVA CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 14:19
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 16/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:16
Conclusos para despacho
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29/12/2023 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
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21/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 20/12/2023.
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21/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 10:06
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2023 08:17
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:28
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8129426-08.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Katia Silva Carvalho Advogado: Hemanoelly Vieira Nascimento (OAB:BA55354) Reu: Via Varejo S/a Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8129426-08.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação] Autor(a): KATIA SILVA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: HEMANOELLY VIEIRA NASCIMENTO - BA55354 Réu: REU: VIA VAREJO S/A Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 10 de novembro de 2023, NEREIDA PONDE SOUZA SA TELES Técnica judiciária -
10/11/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2023 00:32
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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01/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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29/09/2023 09:13
Expedição de carta via ar digital.
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28/09/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 10:26
Concedida a gratuidade da justiça a KATIA SILVA CARVALHO - CPF: *84.***.*66-20 (AUTOR).
-
28/09/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
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26/09/2023 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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