TJBA - 8002884-27.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 08:20
Decorrido prazo de DOMINGAS DOS SANTOS DE SANTANA em 20/08/2025 23:59.
-
02/09/2025 08:20
Decorrido prazo de BCR EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO EIRELI - ME em 20/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 05:45
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
-
06/08/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 09:17
Juntada de informação
-
22/07/2025 09:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/06/2025 14:06
Juntada de informação
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05/06/2025 10:39
Juntada de Alvará
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26/05/2025 01:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
26/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002884-27.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DOMINGAS DOS SANTOS DE SANTANA Advogado(s): MARCOS ANTONIO SANTOS DE SANTANA registrado(a) civilmente como MARCOS ANTONIO SANTOS DE SANTANA (OAB:BA76165), ANA LUISA SILVA LOPES (OAB:BA65787) EXECUTADO: BCR EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO EIRELI - ME Advogado(s): ERIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA38461) DECISÃO Em ID 399624544, consta despacho que determina a intimação da executada para efetuar pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, ou apresentar impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil .
No ID 452841517, determinada a busca de ativos pelo sistema SISBAJUD, esta restou parcialmente positiva, conforme ato expedido pela secretaria - ID 466814439.
Intimada a executada para manifestar-se sobre o bloqueio parcial do valor, nada requereu (ID 466814439).
Ante o exposto: a) Proceda a secretaria a expedição de alvará, em nome da advogada Ana Luisa Silva Lopes, CPF: *68.***.*28-13 (CHAVE PIX), Banco Bradesco, agência 237, conta-corrente nº 213772-0, no valor informado no ID 466814435, mais eventuais correções. b) Defiro o novo pedido de penhora online pelo SISBAJUD (id 473071139), bem como a pesquisa no sistema Sniper, em busca de bens da executada sujeitos à penhora e seus respectivos valores.
Intimações necessárias.
Ilhéus (BA), data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
21/05/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 489972869
-
21/05/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 489972869
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16/05/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 20:23
Decorrido prazo de BCR EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO EIRELI - ME em 07/11/2024 23:59.
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13/11/2024 08:58
Conclusos para decisão
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09/11/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 05:26
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
-
26/10/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8002884-27.2023.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Domingas Dos Santos De Santana Advogado: Marcos Antonio Santos De Santana (OAB:BA76165) Advogado: Ana Luisa Silva Lopes (OAB:BA65787) Executado: Bcr Equipamentos Para Escritorio Eireli - Me Advogado: Erivaldo Batista De Oliveira Santos (OAB:BA38461) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002884-27.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DOMINGAS DOS SANTOS DE SANTANA Advogado(s): MARCOS ANTONIO SANTOS DE SANTANA registrado(a) civilmente como MARCOS ANTONIO SANTOS DE SANTANA (OAB:BA76165), ANA LUISA SILVA LOPES (OAB:BA65787) EXECUTADO: BCR EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO EIRELI - ME Advogado(s): ERIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA38461) DESPACHO Promova a secretaria a busca de ativos financeiros em nome do executado via sistema SISBAJUD, com ordens reiteradas pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Se resultar negativo, a exequente deverá indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram bens do executado, sujeitos à penhora e seus respectivos valores, que satisfaçam à execução.
Ademais, defiro a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD.
A secretaria deverá promover o ato.
Por fim, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de bens junto ao SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.
ILHÉUS/BA, data da assinatura eletrônica.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito -
03/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:44
Juntada de informação
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02/09/2024 00:07
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
02/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 09:47
Juntada de informação
-
12/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 08:55
Decorrido prazo de DOMINGAS DOS SANTOS DE SANTANA em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 23:31
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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07/03/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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07/03/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:12
Decorrido prazo de DOMINGAS DOS SANTOS DE SANTANA em 03/10/2023 23:59.
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23/09/2023 07:57
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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23/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 07:50
Decorrido prazo de DOMINGAS DOS SANTOS DE SANTANA em 04/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
04/08/2023 12:54
Expedição de intimação.
-
29/07/2023 03:43
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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29/07/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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26/07/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 11:18
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 07:39
Conclusos para decisão
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14/07/2023 03:02
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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14/07/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 17:12
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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12/07/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2023 20:34
Outras Decisões
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25/05/2023 14:40
Conclusos para decisão
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25/05/2023 14:40
Expedição de citação.
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25/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:44
Mandado devolvido Positivamente
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20/04/2023 15:34
Expedição de citação.
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20/04/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:28
Conclusos para despacho
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10/04/2023 10:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
10/04/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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