TJBA - 8061240-96.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 05:38
Decorrido prazo de OLINDA MAGALHAES MACEDO em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 03:18
Publicado Ementa em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Ciência de decisão
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05/06/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 16:21
Concedida a Segurança a OLINDA MAGALHAES MACEDO - CPF: *49.***.*18-91 (IMPETRANTE)
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26/05/2025 16:18
Concedida a Segurança a OLINDA MAGALHAES MACEDO - CPF: *49.***.*18-91 (IMPETRANTE)
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26/05/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 11:37
Deliberado em sessão - julgado
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29/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:43
Incluído em pauta para 15/05/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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28/04/2025 10:36
Juntada de Petição de procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba
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16/04/2025 11:18
Solicitado dia de julgamento
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15/04/2025 08:51
Conclusos #Não preenchido#
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31/01/2025 17:34
Juntada de Petição de 8061240_96.2024.8.05.0000 ms
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29/01/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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29/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
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07/11/2024 00:19
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:27
Decorrido prazo de OLINDA MAGALHAES MACEDO em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 17:00
Juntada de Petição de mandado
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18/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 02:20
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8061240-96.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Olinda Magalhaes Macedo Advogado: Isabella Fernandes Batista (OAB:BA66089-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8061240-96.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: OLINDA MAGALHAES MACEDO Advogado(s): ISABELLA FERNANDES BATISTA (OAB:BA66089-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, com fulcro no art. 98 c/c art. 99, § 3°, do Código de Processo Civil, defiro o benefício da gratuidade de Justiça postulado.
Considerando a inexistência de pedido liminar a ser apreciado, notifique-se a autoridade apontada como coatora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações de estilo.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial do Estado da Bahia para, querendo, ingressar no feito.
Findo o prazo de manifestação, remetam-se os autos à d.
Procuradoria de Justiça, para a emissão do competente opinativo, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Após, retornem os autos conclusos.
Em face da urgência que o caso requer, determino que cópia da presente decisão sirva como mandado judicial a ser cumprido, de imediato, neste grau de jurisdição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 07 de outubro de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
10/10/2024 03:03
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:50
Conclusos #Não preenchido#
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04/10/2024 15:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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