TJBA - 8015338-23.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:39
Baixa Definitiva
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06/11/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 16:38
Juntada de Ofício
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02/11/2024 00:26
Decorrido prazo de RIOTABOCAS COMERCIO LTDA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:26
Decorrido prazo de SALVADOR SHOPPING S/A em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos EMENTA 8015338-23.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Riotabocas Comercio Ltda Advogado: Joseph Antoine Tawil (OAB:BA26084-A) Agravado: Salvador Shopping S/a Advogado: Maria Amelia De Salles Garcez (OAB:BA5174-A) Advogado: Francisco De Faro Franco Neto (OAB:BA41709-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8015338-23.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: RIOTABOCAS COMERCIO LTDA Advogado(s): JOSEPH ANTOINE TAWIL AGRAVADO: SALVADOR SHOPPING S/A Advogado(s):FRANCISCO DE FARO FRANCO NETO, MARIA AMELIA DE SALLES GARCEZ ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO.
ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
QUESTÃO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO.
NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA PARA NÃO INCIDIR EM VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL.
FORA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA.
ENCERRAMENTO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA DECLARADO POR MEIO DO DECRETO LEGISLATIVO N.º 6/2020.
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA A CONCESSÃO DA ORDEM DE DESOCUPAÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
AGRAVO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 8015338-23.2024.8.05.0000, tendo como Agravante RIOTABOCAS COMERCIO LTDA e Agravado SALVADOR SHOPPING S/A.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, nessa parte, NEGAR-LHE PROVIMENTO, pelas razões expostas no voto do Relator.
Salvador, . -
10/10/2024 01:20
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 09:15
Conhecido o recurso de RIOTABOCAS COMERCIO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/10/2024 19:05
Conhecido em parte o recurso de RIOTABOCAS COMERCIO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/09/2024 19:38
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 19:00
Deliberado em sessão - julgado
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02/09/2024 17:25
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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28/08/2024 17:18
Solicitado dia de julgamento
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12/06/2024 00:28
Decorrido prazo de RIOTABOCAS COMERCIO LTDA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:28
Decorrido prazo de SALVADOR SHOPPING S/A em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 11:19
Conclusos #Não preenchido#
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15/05/2024 14:30
Não Concedida a Medida Liminar
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30/04/2024 17:28
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2024 14:20
Conclusos #Não preenchido#
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25/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição incidental
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09/04/2024 02:08
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:18
Conclusos #Não preenchido#
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11/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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