TJBA - 0001424-54.2018.8.05.0124
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Itaparica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 0001424-54.2018.8.05.0124 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Itaparica Apelado: Fagner Pereira Queiroz Advogado: Geildo Pereira Queiroz (OAB:BA56141) Advogado: Marcos Rivas Vasconcelos (OAB:SE9491) Advogado: Michele De Santana Alves (OAB:BA48656) Terceiro Interessado: Hamilton Da Silva Terceiro Interessado: Antônio Manoel Dos Reis Terceiro Interessado: Defensoria Pública Apelante: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ordem Dos Advogados Do Brasil Secao Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Testemunha: Antonio Manoel Dos Reis Testemunha: Marilia Dos Reis Testemunha: Joice Carmo Dos Reis Terceiro Interessado: Policia Militar Da Bahia Terceiro Interessado: Antonia Neris Albués Paixão Terceiro Interessado: Ana Cristina Cézar Dos Santos Terceiro Interessado: Arnaldo Antonio Filardi Dos Santos Terceiro Interessado: Adilton Márcio De Santana Terceiro Interessado: Adriana Santana França Terceiro Interessado: Aécio Luiz De Freitas Das Virgens Terceiro Interessado: Bárbara Mascarenhas Terceiro Interessado: Cândida Borges Da Silva Terceiro Interessado: Emerson Luis De Oliveira Andrade Terceiro Interessado: Edvalda Valdete Da Conceição Terceiro Interessado: Etelvina Maria De Jesus Terceiro Interessado: Érica De Matos Cajuí Hohlenwerger Terceiro Interessado: Evonice Gomes Lima Terceiro Interessado: Gilberto Alves Santana Terceiro Interessado: Gina Antonia Da Hora Paula Terceiro Interessado: Isac Da Mata Neris Terceiro Interessado: Jaciara Gonçalves De Jesus Terceiro Interessado: Liorosa Bárbara Pinto Carqueija Terceiro Interessado: Maria Da Glória Pinho Santos Terceiro Interessado: Patrícia Pereira De Carvalho Terceiro Interessado: Paulo Mauricio Santos De Azevedo Terceiro Interessado: Regina Lúcia Mota Santana Terceiro Interessado: Sheila Maria Dos Santos Terceiro Interessado: Stefanir Almeida De Queiroz Terceiro Interessado: Valdiná De Jesus Santos Terceiro Interessado: Adenilson Silva Souza Terceiro Interessado: Adinail Oliveira Conceição De Souza Terceiro Interessado: Alessandra Barroso Vita Terceiro Interessado: Alcidina Pereira Dos Santos Terceiro Interessado: Ana Paula Leite Barbosa Terceiro Interessado: Antonio Carlos De Santana Terceiro Interessado: Claudete Santos Souza De Moreira Terceiro Interessado: Daniela Gomes Dos Santos Terceiro Interessado: Denilson Miguel Silva Terceiro Interessado: Dinalva Pereira Vitório Cavalcante Terceiro Interessado: Hugo Vladimir Sotero Andrade Terceiro Interessado: Jaqueline Lima Conceição Terceiro Interessado: Railson De Jesus Oliveira Terceiro Interessado: Ronaldo Dos Santos Gomes Terceiro Interessado: Círia Maria Alves Marques Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITAPARICA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0001424-54.2018.8.05.0124 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITAPARICA APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): APELADO: FAGNER PEREIRA QUEIROZ Advogado(s): GEILDO PEREIRA QUEIROZ (OAB:BA56141), MARCOS RIVAS VASCONCELOS (OAB:SE9491), MICHELE DE SANTANA ALVES (OAB:BA48656) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação Penal pública incondicionada proposta pelo Ministério Público em face de FAGNER PEREIRA QUEIROZ, o qual foi submetido a júri popular e condenado definitivamente a pena de 03(três) meses de detenção.
Interposta Apelação, o recurso foi julgado improvido, tendo transitado em julgado em 22.09.2023. É o sucinto relato.
Decido.
Nos termos do art. 110, §1º do CP a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
Em tal dispositivo reside a prescrição da pretensão punitiva retroativa, a qual é regulada pela pena aplicada e se verifica de acordo com os prazos estampados no art. 109 do CP.
Pois bem.
Conforme será delineado a seguir, resta prescrita a pretensão estatal punitiva na modalidade retroativa.
Com efeito, tal modalidade de prescrição pressupõe: a) sentença condenatória; b) trânsito em julgado para a acusação; c) contagem do prazo prescricional da publicação da sentença condenatória até a data do recebimento da inicial.
Analisando a sentença condenatória, verifica-se que a pena aplicada ao sentenciado foi de 03(três) meses de detenção, que transitou em julgado para a acusação em 22.09.2023.
Tendo em vista a pena aplicada, ela prescreve em 03(três) anos, a teor do art. 109, inciso VI, CP.
Ocorre que, da data da publicação da sentença(13/09/2022) até a data do recebimento da denúncia(18/12/2018) já decorreu o lapso prescricional de 03(três) anos, sendo a extinção da punibilidade do condenado medida que se impõe.
Nessa linha é o entendimento da jurisprudência, in verbis: Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
PRESCRIÇÃO.
RESTITUIÇÃO DA ARMA APREENDIDA. 1.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA.
A prescrição da pretensão punitiva retroativa consiste na perda do poder-dever do Estado de punir, em razão de sua inércia por determinado período de tempo.
Essa modalidade de prescrição afasta todos os efeitos da condenação, tanto os principais, quanto os secundários, os penais e os extrapenais.
No caso concreto, considerando que o réu foi condenado a uma pena de 02 anos de reclusão, o lapso para a perfectibilização da prescrição retroativa é de 04 anos, nos termos do inciso V, do art. 109, c/c art. 110, §§ 1° e 2°, ambos do CP.
O fato foi cometido no dia 13/02/2004.
A denúncia foi recebida em 08/07/2004.
Ocorre que a sentença somente foi publicada em 21/07/2009, ou seja, quando já transcorridos mais de cinco anos no interregno entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível, transitada em julgado para a acusação.
Assim, configurou-se a prescrição da pretensão punitiva retroativa entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. 2.(...).
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.
UNÂNIME. (Apelação Crime Nº *00.***.*43-21, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 20/05/2010) (grifei).
AgRg no AgRg no REsp 1995331 / PB AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2022/0099204-1 Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 11/03/2024 Data da Publicação/Fonte DJe 13/03/2024 Ementa AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PENAL E PROCESSO PENAL.
RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL NA FORMA RETROATIVA.
NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A CONDENAÇÃO.
RECURSO MINISTERIAL PENDENTE.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DAS APELAÇÕES.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A prescrição retroativa da pretensão punitiva tem por referência a pena em concreto, sendo aferida, nos termos do art. 109 do CP, após o trânsito em julgado da condenação e segundo os marcos interruptivos descritos no art. 117 do mesmo Código, não podendo, atualmente, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa (art. 110 do CP)" (AgRg no HC n. 655.042/RO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 13/10/2021). 2.
Afastado o reconhecimento da prescrição punitiva estatal, necessária a remessa dos autos à Corte Regional para análise das demais questões levantadas nas apelações da defesa e da acusação. 3.
Agravo regimental desprovido.
Do exposto e sem mais delongas, constatada a mencionada prescrição, declaro extinta a punibilidade do apenado FAGNER PEREIRA QUEIROZ em virtude da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, ficando afastados todos os efeitos penais da condenação, nos termos do art. 107, inciso IV do CP.
Transitada em julgado(art. 581, inciso VIII, CPP), certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa no PJE.
P.R.I., inclusive a vítima.
Itaparica, data nos autos.
ALCINA MARIANA DA S G MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2022 10:48
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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02/10/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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01/10/2022 19:11
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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01/10/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 20:04
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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29/09/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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23/09/2022 13:37
Conclusos para despacho
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23/09/2022 10:02
Decorrido prazo de PATRÍCIA PEREIRA DE CARVALHO em 19/09/2022 23:59.
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22/09/2022 13:33
Juntada de informação
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22/09/2022 10:56
Decorrido prazo de RAILSON DE JESUS OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59.
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21/09/2022 11:18
Decorrido prazo de ALCIDINA PEREIRA DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59.
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21/09/2022 10:32
Decorrido prazo de MARIA DA GLÓRIA PINHO SANTOS em 19/09/2022 23:59.
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21/09/2022 10:17
Decorrido prazo de ISAC DA MATA NERIS em 12/09/2022 23:59.
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21/09/2022 10:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA BARROSO VITA em 19/09/2022 23:59.
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21/09/2022 10:15
Decorrido prazo de ANA PAULA LEITE BARBOSA em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 12:10
Decorrido prazo de JACIARA GONÇALVES DE JESUS em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 12:09
Decorrido prazo de VALDINÁ DE JESUS SANTOS em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 16:24
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 09:06
Decorrido prazo de ANTONIA NERIS ALBUÉS PAIXÃO em 12/09/2022 23:59.
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15/09/2022 08:40
Decorrido prazo de JAQUELINE LIMA CONCEIÇÃO em 12/09/2022 23:59.
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15/09/2022 06:18
Decorrido prazo de DINALVA PEREIRA VITÓRIO CAVALCANTE em 12/09/2022 23:59.
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15/09/2022 05:56
Decorrido prazo de CLAUDETE SANTOS SOUZA DE MOREIRA em 12/09/2022 23:59.
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14/09/2022 12:15
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA DE JESUS em 12/09/2022 23:59.
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14/09/2022 12:03
Decorrido prazo de EDVALDA VALDETE DA CONCEIÇÃO em 12/09/2022 23:59.
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14/09/2022 08:03
Decorrido prazo de DENILSON MIGUEL SILVA em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 18:25
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:20
Juntada de Ofício
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13/09/2022 14:17
Juntada de Ofício
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13/09/2022 14:11
Juntada de mandado
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13/09/2022 14:05
Juntada de informação
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13/09/2022 12:40
Decorrido prazo de ADILTON MÁRCIO DE SANTANA em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 12:31
Decorrido prazo de CÂNDIDA BORGES DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 12:20
Decorrido prazo de ÉRICA DE MATOS CAJUÍ HOHLENWERGER em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 10:28
Decorrido prazo de ARNALDO ANTONIO FILARDI DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 10:28
Decorrido prazo de BÁRBARA MASCARENHAS em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2022 10:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/09/2022 08:21
Decorrido prazo de CÍRIA MARIA ALVES MARQUES em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 08:18
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS GOMES em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 06:40
Decorrido prazo de LIOROSA BÁRBARA PINTO CARQUEIJA em 12/09/2022 23:59.
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12/09/2022 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2022 23:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 23:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 22:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 22:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/09/2022 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 21:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2022 20:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 20:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/09/2022 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2022 20:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/09/2022 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 20:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/09/2022 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2022 20:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 20:01
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 19:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 19:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 19:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 19:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 19:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 19:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 19:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 19:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 19:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 19:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 19:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 18:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 18:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 18:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 18:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 17:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 17:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 16:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 15:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 15:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 14:40
Juntada de informação
-
12/09/2022 14:24
Juntada de informação
-
12/09/2022 13:55
Juntada de Outros documentos
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11/09/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2022 10:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/09/2022 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 22:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/09/2022 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 22:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/09/2022 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 22:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/09/2022 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 22:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/09/2022 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 22:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/09/2022 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 22:25
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/09/2022 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 22:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/09/2022 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 22:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/09/2022 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 22:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/09/2022 16:57
Juntada de informação
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08/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 14:39
Expedição de intimação.
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03/09/2022 04:54
Decorrido prazo de PRESIDIO SALVADOR em 30/08/2022 23:59.
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02/09/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:58
Juntada de mandado
-
01/09/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:21
Juntada de mandado
-
01/09/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:57
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:42
Juntada de mandado
-
01/09/2022 08:47
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 08:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 06:10
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DA BAHIA em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 17:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
23/08/2022 13:14
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DA BAHIA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 12:28
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DA BAHIA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 11:39
Decorrido prazo de JOICE CARMO DOS REIS em 19/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2022 10:32
Decorrido prazo de MARILIA DOS REIS em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 12:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
19/08/2022 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 12:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
19/08/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 11:11
Expedição de ofício.
-
19/08/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:42
Expedição de ofício.
-
16/08/2022 18:34
Juntada de Ofício
-
16/08/2022 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 18:03
Expedição de ofício.
-
16/08/2022 17:53
Juntada de Ofício
-
16/08/2022 14:36
Juntada de Ofício
-
16/08/2022 14:11
Juntada de Ofício
-
16/08/2022 14:05
Expedição de ofício.
-
16/08/2022 14:02
Juntada de Ofício
-
16/08/2022 13:57
Expedição de intimação.
-
16/08/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 09:32
Expedição de intimação.
-
15/08/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2022 15:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
13/08/2022 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2022 14:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
13/08/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2022 14:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/08/2022 13:10
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DA BAHIA em 01/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 03:52
Decorrido prazo de MARCOS RIVAS VASCONCELOS em 01/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 03:52
Decorrido prazo de GEILDO PEREIRA QUEIROZ em 01/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 03:52
Decorrido prazo de MICHELE DE SANTANA ALVES em 01/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 19:08
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 10:01
Decorrido prazo de MICHELE DE SANTANA ALVES em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 10:01
Decorrido prazo de GEILDO PEREIRA QUEIROZ em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 10:01
Decorrido prazo de MARCOS RIVAS VASCONCELOS em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 21:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 21:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 21:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 21:19
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 21:03
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 13:04
Decorrido prazo de GEILDO PEREIRA QUEIROZ em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 09:33
Decorrido prazo de MICHELE DE SANTANA ALVES em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 09:33
Decorrido prazo de MARCOS RIVAS VASCONCELOS em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 09:12
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
02/08/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 19:24
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 18:52
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 17:52
Juntada de Ofício
-
01/08/2022 17:27
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 15:00
Juntada de Ofício
-
01/08/2022 14:26
Juntada de Ofício
-
29/07/2022 02:53
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
25/07/2022 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 18:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
25/07/2022 09:56
Juntada de Ofício
-
25/07/2022 09:48
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 09:47
Desentranhado o documento
-
24/07/2022 12:07
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
24/07/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
23/07/2022 11:19
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
23/07/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
22/07/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2022 13:35
Expedição de ofício.
-
22/07/2022 13:11
Juntada de Ofício
-
21/07/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 13:33
Juntada de Ofício
-
21/07/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 11:39
Expedição de intimação.
-
21/07/2022 10:56
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 13/09/2022 08:30 VARA CRIMINAL DE ITAPARICA.
-
21/07/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:05
Expedição de intimação.
-
20/07/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 21:06
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
20/04/2022 06:47
Decorrido prazo de MICHELE DE SANTANA ALVES em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 06:47
Decorrido prazo de GEILDO PEREIRA QUEIROZ em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 06:47
Decorrido prazo de MARCOS RIVAS VASCONCELOS em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 05:26
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
19/04/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
08/04/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 15:31
Expedição de intimação.
-
24/02/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 20:02
Decorrido prazo de MICHELE DE SANTANA ALVES em 14/08/2021 06:00.
-
28/10/2021 20:02
Decorrido prazo de GEILDO PEREIRA QUEIROZ em 14/08/2021 06:00.
-
28/10/2021 20:02
Decorrido prazo de MARCOS RIVAS VASCONCELOS em 14/08/2021 06:00.
-
27/10/2021 11:08
Decorrido prazo de FAGNER PEREIRA QUEIROZ em 02/09/2021 06:00.
-
21/09/2021 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2021 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2021 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2021 11:39
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 10:19
Juntada de laudo pericial
-
03/09/2021 12:51
Juntada de laudo pericial
-
03/09/2021 12:40
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
03/09/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
31/08/2021 10:53
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 01:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2021 01:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2021 01:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 11:40
Expedição de intimação.
-
30/08/2021 11:15
Expedição de ofício.
-
30/08/2021 11:09
Expedição de ofício.
-
30/08/2021 10:53
Juntada de informação
-
30/08/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 09:55
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
27/08/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 12:32
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
13/08/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 10:27
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2021.
-
13/08/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 19:53
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
09/08/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 10:13
Expedição de intimação.
-
09/08/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2021 10:05
Devolvidos os autos
-
23/11/2020 12:59
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
12/11/2020 11:42
Ato ordinatório
-
06/11/2020 11:42
RECEBIMENTO
-
04/11/2020 13:13
MERO EXPEDIENTE
-
14/10/2020 14:18
CONCLUSÃO
-
04/09/2020 14:06
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/08/2020 14:19
RECEBIMENTO
-
19/08/2020 14:49
PREVENTIVA
-
11/03/2020 09:27
MANDADO
-
03/03/2020 11:35
Ato ordinatório
-
03/03/2020 10:18
MANDADO
-
03/03/2020 09:56
MANDADO
-
19/02/2020 11:35
AUDIÊNCIA
-
14/02/2020 13:47
AUDIÊNCIA
-
03/02/2020 15:51
PRONÚNCIA
-
07/01/2020 14:02
CONCLUSÃO
-
19/12/2019 16:06
RECEBIMENTO
-
11/12/2019 11:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/09/2019 11:18
DOCUMENTO
-
16/09/2019 11:17
RECEBIMENTO
-
29/08/2019 11:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/08/2019 17:26
RECEBIMENTO
-
13/08/2019 12:00
MANDADO
-
13/08/2019 11:59
MANDADO
-
13/08/2019 11:59
MANDADO
-
13/08/2019 11:59
MANDADO
-
13/08/2019 11:58
MANDADO
-
13/08/2019 11:58
MANDADO
-
13/08/2019 11:56
MANDADO
-
13/08/2019 11:55
MANDADO
-
13/08/2019 11:55
MANDADO
-
13/08/2019 11:55
MANDADO
-
13/08/2019 11:55
MANDADO
-
13/08/2019 11:55
MANDADO
-
13/08/2019 11:55
MANDADO
-
13/08/2019 11:55
MANDADO
-
13/08/2019 11:55
MANDADO
-
13/08/2019 11:55
MANDADO
-
07/08/2019 12:40
MANDADO
-
07/08/2019 12:40
MANDADO
-
07/08/2019 12:40
MANDADO
-
07/08/2019 12:39
MANDADO
-
07/08/2019 12:39
MANDADO
-
07/08/2019 12:39
MANDADO
-
07/08/2019 12:26
AUDIÊNCIA
-
29/07/2019 17:12
RECEBIMENTO
-
25/07/2019 12:53
AUDIÊNCIA
-
25/07/2019 12:52
RECEBIMENTO
-
12/07/2019 15:30
MANDADO
-
12/07/2019 15:30
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
04/07/2019 10:23
MANDADO
-
03/07/2019 13:53
MANDADO
-
03/07/2019 13:53
MANDADO
-
03/07/2019 13:50
AUDIÊNCIA
-
03/07/2019 12:55
DOCUMENTO
-
12/06/2019 09:17
MANDADO
-
12/06/2019 09:17
MANDADO
-
12/06/2019 09:17
MANDADO
-
12/06/2019 09:17
MANDADO
-
12/06/2019 09:16
MANDADO
-
07/06/2019 11:35
RECEBIMENTO
-
07/06/2019 11:23
Ato ordinatório
-
05/06/2019 12:35
MANDADO
-
05/06/2019 12:35
MANDADO
-
05/06/2019 12:35
MANDADO
-
05/06/2019 12:35
MANDADO
-
05/06/2019 12:35
MANDADO
-
04/06/2019 11:27
CONCLUSÃO
-
03/06/2019 14:21
MANDADO
-
03/06/2019 14:20
MANDADO
-
03/06/2019 14:17
MANDADO
-
03/06/2019 14:16
MANDADO
-
03/06/2019 14:16
MANDADO
-
03/06/2019 13:40
AUDIÊNCIA
-
15/05/2019 13:14
MERO EXPEDIENTE
-
13/05/2019 11:38
CONCLUSÃO
-
13/05/2019 11:37
RECEBIMENTO
-
10/04/2019 14:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/03/2019 08:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/03/2019 13:28
MERO EXPEDIENTE
-
26/02/2019 13:12
CONCLUSÃO
-
19/02/2019 08:40
DOCUMENTO
-
21/01/2019 14:43
MANDADO
-
21/01/2019 14:42
MANDADO
-
21/01/2019 14:41
MANDADO
-
21/01/2019 14:41
MANDADO
-
21/01/2019 14:30
MANDADO
-
10/01/2019 10:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/01/2019 10:02
MANDADO
-
09/01/2019 10:19
RECEBIMENTO
-
18/12/2018 14:43
MERO EXPEDIENTE
-
18/12/2018 09:35
APENSAMENTO
-
12/12/2018 16:13
CONCLUSÃO
-
12/12/2018 16:09
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
12/12/2018 15:03
RECEBIMENTO
-
03/12/2018 12:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/12/2018 12:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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