TJBA - 8000599-86.2022.8.05.0009
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ INTIMAÇÃO 8000599-86.2022.8.05.0009 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Anagé Requerente: Zenilda Silva Oliveira Advogado: Isadora Silva Barbosa (OAB:BA55482) Requerido: Bruno Oliveira Matos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 8000599-86.2022.8.05.0009 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ REQUERENTE: ZENILDA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): ISADORA SILVA BARBOSA registrado(a) civilmente como ISADORA SILVA BARBOSA (OAB:BA55482) REQUERIDO: BRUNO OLIVEIRA MATOS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Zenilda Silva Oliveira em que se objetiva o levantamento de valores por meio de Alvará Judicial, de valores deixados pelo “de cujus” Bruno Oliveira Matos.
A ação foi julgada procedente, nos termos da sentença id 359538856.
Requereu à parte autora a expedição de ofício à instituição financeira Banco Itaú, a fim de que apresentasse o extrato detalhado da conta do falecido. É o relatório.
Decido.
A ação de alvará Judicial trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, que busca a autorização para o levantamento de valores deixados pelo “de cujus”.
No presente caso, foram encontrados valores vinculados ao falecido em conta da instituição financeira Banco Itaú.
Após a apresentação do saldo remanescente, a parte autora requereu o extrato detalhado da referida conta, a fim de verificar possíveis movimentações.
Posteriormente, requereu a inclusão da empresa Claro no polo passivo, a fim de prestar esclarecimentos, bem como também o bloqueio dos valores remanescentes em conta.
No entanto, a presente ação trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, com finalidade de tão somente obter autorização para levantar valores deixados pelo falecido.
Não sendo possível nos autos a inclusão de empresas no polo passivo, ante a absoluta impropriedade do meio, sob pena, ainda, de tumultuar o processo.
A busca por esclarecimentos e possível responsabilização devem ocorrer por meio de ação própria para este fim, não sendo alcançado pelo procedimento do alvará judicial.
Por esta razão, indefiro o pedido.
Desta forma, EXPEÇA-SE Alvará para levantamento dos valores constantes no documento id 351906379.
A presente decisão tem força de mandado de intimação, citação, notificação, ofício e alvará.
ANAGÉ/BA, data do sistema.
Pedro C. de Proença Rosa Ávila Juiz de Direito -
07/10/2024 11:56
Baixa Definitiva
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07/10/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 11:31
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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28/06/2024 16:30
Expedição de Alvará.
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13/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:15
Conclusos para despacho
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16/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 01:44
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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29/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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08/02/2024 13:40
Decorrido prazo de ZENILDA SILVA OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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30/12/2023 17:29
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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30/12/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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11/12/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 13:56
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL (1295) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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03/10/2023 08:01
Conclusos para despacho
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02/10/2023 07:25
Outras Decisões
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12/09/2023 10:30
Conclusos para decisão
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01/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 08:31
Conclusos para despacho
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10/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
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07/08/2023 13:20
Recebidos os autos
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31/07/2023 04:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/03/2023 23:59.
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27/03/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 10:37
Expedição de Ofício.
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24/03/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 00:05
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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16/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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11/02/2023 06:22
Decorrido prazo de Controlador de Prazos em 31/01/2023 23:59.
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08/02/2023 09:29
Conclusos para decisão
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08/02/2023 08:12
Conclusos para despacho
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07/02/2023 18:14
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 11:04
Juntada de Certidão
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04/02/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 13:56
Julgado procedente o pedido
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01/02/2023 11:28
Conclusos para despacho
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01/02/2023 09:51
Juntada de Certidão
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18/01/2023 12:44
Publicado Intimação em 12/01/2023.
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18/01/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 08:42
Juntada de Ofício
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11/01/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 14:11
Conclusos para despacho
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27/12/2022 13:37
Juntada de Ofício
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22/12/2022 10:15
Expedição de Ofício.
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19/12/2022 13:49
Expedição de ofício.
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19/12/2022 13:49
Expedição de Ofício.
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17/12/2022 10:36
Juntada de Certidão
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15/12/2022 20:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/11/2022 23:59.
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07/12/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 09:19
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 10:12
Expedição de ofício.
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02/10/2022 13:43
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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02/10/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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01/10/2022 10:15
Juntada de Certidão
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23/09/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 08:53
Conclusos para despacho
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21/09/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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