TJBA - 0000219-81.2009.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 23:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 27/03/2024 23:59.
-
01/11/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 0000219-81.2009.8.05.0034 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cachoeira Autor: Carlos Roberto Gomes Franco Stela Maria Froes Marques Lobo Martfeld Advogado: Franklin Dos Reis Guedes (OAB:BA17043) Reu: Municipio De Cachoeira Reu: Raimundo Bastos Leite Advogado: Paulo Sergio Fraga Lobo (OAB:BA7402) Reu: Galileu Fernando Grisi Advogado: Galileu Fernando Grisi Filho (OAB:BA20593) Advogado: Carlos Roberto Siqueira De Almeida (OAB:RS89063) Advogado: Fernanda Sodre Grisi De Almeida (OAB:RS109823B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Cachoeira - Bahia Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Augusto Teixeira de Freitas Praça Barão do Rio Branco s/n,Cachoeira–Ba,CEP44.300-000-Tel/Fax. (75)3425-1460 Oficio nº 103/2024 – ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO Cachoeira, 30 DE ABRIL DE 2024 A Sua Excelência o Senhor Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 0000219-81.2009.8.05.0034 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Vara dos Feitos de Relação Consumo Cível e Comercial de Cachoeira 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: Não existem 4.
ENTIDADE DEVEDORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): CARLOS ROBERTO GOMES FRANCO 6.
ADVOGADO(A): FRANKLI DOS REIS GUEDES OAB/BA Nº: 17043 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 76.590,12 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhor Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, José Ayres de Souza Nascimento Juiz de Direito FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 0000219-81.2009.8.05.0034 Numeração originária anterior (se houver) Não existe Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 6017 Data do ajuizamento do processo judicial 06 DE FEVEREIRO DE 2009 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença O mesmo acima mencionado Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 26 DE ABRIL DE 2024 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação Não houve DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): CARLOS ROBERTO GOMES FRANCO CPF/CNPJ: *86.***.*87-15 Data de nascimento: 11 DE JUNHO DE 1961 Dados Bancários: Contato: E-mail: Não consta Telefone: ( ) Não consta nos autos Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: NÃO CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): FRANKLIN DOS REIS GUEDES CPF/CNPJ: 874.772.97591 OAB 17043 E-mail: Telefone Dados Bancários: Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA - BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-56 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( ) Patrimonial/Comum ( X ) Espécie de Requisição Integral ( x ) Parcial (incontroverso) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não ( ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 76.590,12 Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 76.590,12 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): MUNICIPIO DE CACHOEIRA Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): INSS CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): 13.***.***/0001-56 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 76.690,12 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( X ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 7.
Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário 8.
Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 9.
Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10.
Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11.
Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12.
Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Eu, José Raimundo Silva, Escrivão, digitei, (Comarca)/BA, 30 de abril de 2024 José Ayres de Souza Nascimento Junior Juiz de Direito -
08/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:40
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 20:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 13:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 08:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 07:51
Decorrido prazo de FRANKLIN DOS REIS GUEDES em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:16
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 21:06
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
11/08/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 08:57
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 08:54
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 11:46
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 11:44
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 08:59
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:18
Expedição de intimação.
-
29/05/2024 14:18
Expedição de RPV.
-
29/05/2024 10:28
Expedição de intimação.
-
29/05/2024 10:26
Expedição de intimação.
-
20/05/2024 08:53
Expedição de intimação.
-
20/05/2024 08:53
Expedição de Precatório.
-
30/04/2024 15:17
Expedição de intimação.
-
30/04/2024 15:17
Expedição de Precatório.
-
30/04/2024 09:16
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:35
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 16:37
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 16:37
Expedição de intimação.
-
16/02/2024 15:30
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 17:09
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 10:48
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 10:48
Homologada a Transação
-
28/11/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:55
Expedição de intimação.
-
28/11/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 21:34
Expedição de intimação.
-
24/03/2023 08:18
Expedição de intimação.
-
24/03/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:38
Expedição de intimação.
-
14/03/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:38
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 22:07
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
08/07/2022 13:59
Baixa Definitiva
-
08/07/2022 13:59
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2022 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 17/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 10:05
Expedição de intimação.
-
07/12/2021 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2021 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 10:17
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2021 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2021 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2021 20:06
Expedição de intimação.
-
28/10/2021 22:42
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FRAGA LOBO em 02/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:54
Decorrido prazo de GALILEU FERNANDO GRISI FILHO em 20/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 20:19
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
12/08/2021 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 14:36
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2021 10:51
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
12/08/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2021 17:57
Expedição de intimação.
-
09/08/2021 17:54
Expedição de intimação.
-
09/08/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 20:45
Conclusos para julgamento
-
26/07/2021 20:43
Expedição de intimação.
-
26/07/2021 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 20:43
Conclusos para julgamento
-
26/07/2021 09:47
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
23/07/2021 16:16
Expedição de intimação.
-
23/07/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2021 16:13
Expedição de intimação.
-
23/07/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2021 16:09
Juntada de contestação
-
13/07/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2020 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 20:33
Conclusos para julgamento
-
03/08/2020 20:31
Juntada de termo
-
13/07/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 04:39
Publicado Intimação em 29/06/2020.
-
25/06/2020 20:56
Expedição de intimação via Sistema.
-
25/06/2020 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 20:53
Expedição de Mandado via Correios/Carta/Edital.
-
28/04/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 16:38
Expedição de intimação via Sistema.
-
22/04/2020 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 16:38
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
28/06/2019 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 27/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 00:34
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FRAGA LOBO em 17/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 18:19
Publicado Intimação em 27/05/2019.
-
25/05/2019 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 21:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 09:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 21:47
Expedição de intimação.
-
22/05/2019 21:47
Expedição de intimação.
-
22/05/2019 21:45
Expedição de Mandado.
-
18/02/2019 21:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2017 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 11:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2017 11:05
Juntada de petição inicial
-
02/04/2016 16:03
REATIVAÇÃOCANCELAMENTO DE BAIXA EM DECORRÊNCIA DA SOLICITAÇÃO EM OFÍCIO N° TJ-OFI-2016/01234
-
31/12/2015 05:18
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 05:18
DEFINITIVOPROCESSO BAIXADO AUTOMATICAMENTE CONFORME DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1063, DE 04 DE OUTUBRO DE 2015.
-
03/09/2013 09:53
CONCLUSÃOcls. gabinete
-
03/09/2013 09:47
DOCUMENTOcls. gabinete
-
09/07/2013 08:44
DOCUMENTOaguardando decurso de prazo
-
11/03/2013 14:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOdiligencia (correios)
-
04/03/2013 12:34
DOCUMENTOcls. gabinete
-
05/12/2012 14:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOdiligencia (correios)
-
29/11/2012 11:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOAGURADANDO ASSINATURA MESA DE S
-
02/09/2011 09:29
DOCUMENTOJuntada de publicação (despacho a cumprir)
-
23/08/2011 15:34
MERO EXPEDIENTEcriar publicação (armario 03)
-
17/08/2011 15:53
MERO EXPEDIENTE
-
13/02/2009 08:33
CONCLUSÃOconclusos (gabinete)
-
06/02/2009 13:11
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2009
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000338-97.2024.8.05.0253
Eva Almeida Silva
Estado da Bahia
Advogado: Rafael de Santanna Montal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2024 11:35
Processo nº 8026984-69.2020.8.05.0000
Marcio de Santana da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Manuele Costa Marques de Jesus
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2020 16:07
Processo nº 0310284-25.2013.8.05.0001
Banco Santander do Brasil SA
Eunice Barbosa Soares
Advogado: Celso Marcon
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2013 09:11
Processo nº 8001917-57.2023.8.05.0078
Manoel Dantas dos Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2023 16:40
Processo nº 0010901-29.2011.8.05.0001
Lojas Ipe LTDA
Springer Carrier LTDA
Advogado: Marcio Louzada Carpena
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/02/2011 11:43